Brastra.gif (4376 bytes)

Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO-LEI N� 584, DE 16 DE MAIO DE 1969.

Revogado pela Lei n� 9.503, de 1997
Texto para impress�o

Modifica e revoga dispositivos do C�digo Nacional de Tr�nsito.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso de atribui��o que lhe confere o � 1� do artigo 2� do Ato Institucional n� 5, de 13 de dezembro de 1968,

decreta:

Art. 1� O artigo 70 e seu � 1� do C�digo Nacional de Tr�nsito (Lei n� 5.108, de 21 de setembro de 1966, modificada pelo Decreto-lei n� 237, de 28 de fevereiro de 1967) passam a vigorar com a seguinte reda��o:

�Art. 70. A habilita��o para dirigir ve�culos apurar-se-� atrav�s de exame requerido pelo candidato � autoridade de tr�nsito, instru�do o requerimento com os seguintes documentos, al�m de outros que exija Regulamento d�ste C�digo:

a) carteira de identidade ou documento reconhecido por lei como prova de identidade;

b) folha corrida ou atestado de bons antecedentes, passado pela reparti��o competente;

� 1� N�o se conceder� inscri��o a candidato que:

I - n�o contar dezoito ou mais anos de idade;

II - n�o souber ler e escrever.�

Art. 2� Ficam revogados o par�grafo �nico do artigo 64, o � 3� do artigo 66, os artigos 81 e 82 e par�grafo �nico do C�digo Nacional de Tr�nsito.

Art. 3� �ste Decreto-lei entrar� em vigor na data da sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.

Bras�lia, 16 de maio de 1969; 148� da Independ�ncia e 81� da Rep�blica.

A. COSTA E SILVA
Lu�s Antonio da Gama e Silva

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 19.5.1969