Obter informações sobre pendências do Cadin em outros órgãos integrados
O que é
Apresenta informações como telefones e endereços dos outros órgãos cujas pendências podem aparecer no Cadin.
Quem pode obter
Pessoas físicas ou jurídicas.
Onde obter
Na internet.
Como obter
Basta clicar no botão "Obter". Você será direcionado a uma página com a relação de órgãos integrados, seus telefones, e-mails e endereços.
Prazo
O acesso às informações é imediato.
O que diz a lei
Lei nº 18.466, de 24 de abril de 2015
A adesão ao Cadin é obrigatória para todos os órgãos e entidades da administração pública estadual detentores de crédito exigível de pessoas físicas e jurídicas.
A legislação vigente prevê que as inclusões e baixas sejam realizadas somente pelos órgãos credores, ou seja, um órgão não pode efetuar a exclusão de um registro patrocinado por outro órgão. Dessa forma, as decisões judiciais que tratam de cancelamento ou suspensão de registros devem ser encaminhadas diretamente aos órgãos responsáveis pelas inscrições, a quem caberá cumprir as determinações.
Forma de atendimento:
Integralmente na Internet
Quanto custa:
Gratuito.
Serviços Relacionados:
- Obter informações sobre comunicado, prazo e regularização de pendências do Cadin
- Obter informações sobre a obrigatoriedade de adesão ao Cadin
- Acessar o Manual de Orientações Gerais do Cadin
- Conhecer as hipóteses de obrigatoriedade de consulta prévia ao Cadin
- Conhecer impedimentos decorrentes da inclusão no Cadin
- Consultar detalhes das pendências no Cadin
- Conhecer as hipóteses de suspensão do Cadin