Solicitar carteira nacional de artesão

O que é

O registro de artesãos, de entidades e núcleos no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab), e a emissão da Carteira Nacional do Artesão podem ser providenciados pela Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi).

O sistema de informações integra o Programa do Artesanato Brasileiro (PAB), que elabora o cadastro único dos artesãos do Brasil. Com base nele, é emitida a Carteira Nacional do Artesão, que permite ao profissional participar de feiras, eventos e capacitações apoiadas pelo programa.

Quem pode solicitar

Artesão, desde que:

  • seja brasileiro ou estrangeiro (com situação regularizada)
  • residente e domiciliado no Paraná
  • tenha 16 anos ou mais

Onde solicitar

Pela internet ou por e-mail.

Como solicitar

Pela internet

No portal do Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab) faça um pré-cadastro preenchendo o formulário e o encaminhando os seguintes documentos:

  • 1 foto 3x4;
  • cópia do RG e do CPF (Atenção: necessário enviar cópias dos dois documentos. Cópia da CNH também não será aceita);
  • cópia do comprovante de residência;
  • 3 fotos do(s) produto(s): 2 fotos em fases distintas de elaboração (o artesão deverá aparecer confeccionando a peça) e 1 foto do produto final elaborado;
  • 1 vídeo em que o artesão deverá aparecer confeccionando a peça. Não é necessário gravar todo o processo, basta só demonstrar o domínio da técnica.

Por e-mail

  • Solicite o formulário de pré-cadastro pelo e-mail [email protected] e aguarde as orientações.

Pessoalmente

  • O atendimento presencial está temporariamente suspenso devido à pandemia de Covid-19.

Atenção! Os documentos, fotos e vídeo serão analisados com base nos conceitos do Programa do Artesanato Brasileiro. O artesão será avisado quando a Carteira estiver emitida e poderá retirá-la na Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa.

Em caso de dúvidas, ligue para (41) 3210-2941 ou envie e-mail para [email protected]

Prazo

Se os documentos enviados estiverem de acordo com o exigido, a carteira é emitida em até 30 dias.

O documento tem validade de seis anos.

O que diz a lei

A lei nº 13.180, de 22 de outubro de 2015, dispõe sobre a profissão de artesão e dá outras providências.


Forma de atendimento:

Diferentes meios

Quanto custa:

Gratuito