A reidentificação com substituição do Cartão de Identidade, de responsabilidade do interessado, deverá ocorrer, obrigatoriamente, nos seguintes casos:
I) promoção ou progressão funcional;
II) transferência de Corpo, Quadro ou Categoria;
III) alteração de fisionomia;
IV) término de validade;
V) passagem para inatividade (RM1, Refº e Aposentados);
VI) convocação, reinclusão, designação ou mobilização para o serviço ativo;
VII) alteração de dados biográficos e cadastrais;
VIII) mau estado de conservação; e
IX) extravio, roubo ou furto.