BLOG DO IFSC Data de Publicação: 27 mar 2024 10:59 Data de Atualização: 17 mai 2024 18:23
Se você é estudante do IFSC, há uma boa chance de ter entrado por alguma cota. Isso porque, desde 2013, 50% das nossas vagas são destinadas a elas. Embora a importância da política de cotas seja bem reconhecida aqui para nós (ainda assim, vamos falar um pouco sobre isso hoje porque relembrar nunca é demais!), sabemos que é um assunto que traz muitas dúvidas.
E não é para menos! A primeira lei de cotas surgiu em 2012 (Lei 12.711) e, desde lá, houve várias mudanças — a mais recente em 2023. Nisso tudo, é normal que sempre que você vai se inscrever em um curso — seja pelo vestibular, Sisu ou outro dos nossos processos seletivos — venha a dúvida: será que eu tenho direito de participar do sistema de cotas?
Por isso, preparamos mais esse post para te explicar como ficou, como funciona e quais as regras para cada cota aqui no IFSC!
Mudanças do sistema de cotas ao longo dos anos
Como dissemos no início do post, a Lei de Cotas mudou diversas vezes ao longo do tempo:
Para complementar essa retrospectiva, vamos dar uma olhada em alguns dos momentos mais importantes dessa lei.
- Em 2012, a lei regulamentou a entrada de pessoas por cotas em cursos de graduação e nas instituições federais de ensino técnico e médio, ou seja, nós os IFs, sendo 50% das vagas destinadas a estudantes de escolas públicas.
- Em 2016, uma alteração na lei ampliou o alcance demográfico das cotas para pessoas com deficiência, enquanto a Lei nº 13.049/2016, do mesmo ano, incluiu ações afirmativas na pós-graduação.
- Em 2018, a Instrução Normativa nº 17 deu o importante passo de implementar cotas para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência nos processos de ingresso para a pós-graduação stricto sensu do IFSC.
- Em 2023, a lei passou a incluir cotas para estudantes quilombolas.
Porém, depois de todas essas mudanças, vamos falar de como ela funciona atualmente?
Como funcionam as cotas no IFSC agora
Você gosta de bolo? Vamos imaginar que as vagas para entrar nos cursos técnicos e de graduação no IFSC são um grande bolo de morango.
Essa primeira parte do sistema de cotas é bem simples e continua a mesma há um tempo: 50% das vagas, metade do bolo, são destinadas para as cotas e metade para ampla concorrência. Considerando todas as categorias de cotas, a divisão de vagas fica assim:
Aliás, todos os candidatos começam concorrendo pela mesma metade do bolo da ampla concorrência e aqueles que têm direito às cotas e não atingem a nota necessária nessa categoria, passam a concorrer dentro do Sistema de Cotas.
O que nos leva a uma pergunta muito importante:
Quem tem direito ao Sistema de Cotas?
Aqui, depende um pouquinho do tipo de curso para o qual você está se inscrevendo. Para os nossos cursos técnicos e de graduação, o primeiro critério é ter estudado em escola pública brasileira. A diferença é que, para os cursos técnicos integrados e concomitantes, é necessário ter cursado todo o Ensino Fundamental em escola pública e, para os cursos técnicos subsequentes e de graduação, é preciso ter feito todos os anos do Ensino Médio em escola pública.
Importante: ter estudado em uma escola pública fora do Brasil não dá direito ao uso das cotas. Da mesma forma, ter tido bolsa de estudo em escola particular não permite o uso das vagas para cotistas.
Lembra o bolo? Como mostramos no infográfico lá em cima, essa metade dedicada a quem vem do ensino público será dividida ao meio por um critério de renda: parte para candidatos com renda familiar igual ou menor que um salário mínimo por pessoa e outra parte para aqueles com renda familiar acima disso.
Ambas essas partes vão ter mais divisões, agora entre os candidatos pretos, pardos ou indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência. Os percentuais que vão determinar o número de vagas para cada tipo de cota são definidos a partir do último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), considerando os dados populacionais de proporção de cada população aqui no nosso Estado. Ou seja, um estado que tenha mais pessoas pretas, pardas e indígenas terá um percentual maior de cotas para essa população do que um estado com menos pessoas neste critério.
Como se inscrever pelo Sistema de Cotas?
Quando se inscrever para um dos nossos processos seletivos, selecione no momento da inscrição quais das categorias do sistema de cotas você se encaixa. Se você passar no processo, no momento da matrícula deverá comprovar, por meio do envio dos documentos indicados no edital, a condição da cota para a qual se inscreveu. Aliás, vale lembrar que você pode selecionar mais de uma categoria de cota na inscrição! :)
-> Veja as dúvidas mais respondidas sobre nosso Ingresso
Como comprovar o direito às cotas?
Cada categoria exige um tipo de documentação diferente para comprovar o direito à cota e finalizar a matrícula com sucesso. Para te ajudar, preparamos um resuminho breve para você (mas SEMPRE leia o edital, viu?!)
-> Não sabe o que é um edital? Nós explicamos para você
A primeira coisa, claro, é seu histórico escolar, comprovando a totalização do Ensino Fundamental ou Médio em escola pública brasileira, conforme o curso que você se inscreveu.
Os candidatos pretos e pardos devem entregar uma autodeclaração de preto ou pardo e participar da banca de heteroidentificação, momento em que o candidato será avaliado com base em critérios fenotípicos, ou seja, suas características físicas.
Os candidatos indígenas precisam passar pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Indígena e apresentar à comissão o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena ou a Declaração de Pertencimento Étnico de Comunidade Indígena.
Já os candidatos quilombolas devem pertencer a uma comunidade quilombola oficialmente reconhecida e apresentar a autodeclaração de quilombola, uma declaração informando que é quilombola pertencente à comunidade e assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade.
Por fim, os candidatos optantes pela cota para pessoas com deficiência devem apresentar um laudo médico comprovando sua condição para a Comissão Central de Análise dos Laudos.
Caso você opte pelas cotas para renda familiar de até um salário mínimo por pessoa, você também precisará comprovar a renda da sua família.
Porém, atenção:
O que acontece se o candidato não cumpre o requisito do sistema de cotas?
Caso você tenha se inscrito para uma categoria de cotas e na etapa de análise documental isso não puder ser comprovado, você pode perder a vaga naquele processo seletivo. Claro que você pode sempre tentar novamente no próximo, mas é bom evitar o problema, certo? Por isso, atente-se ao edital para ver se você atende aos requisitos da cota em que está se candidatando para não correr o risco de perder a vaga!
-> Saiba a diferença entre a inscrição e a matrícula
Por que as cotas são necessárias?
Essa discussão é bem antiga e já trouxemos ela aqui para o Blog do IFSC algumas vezes. Para entender um pouco melhor essa questão, vamos relembrar o vídeo da nossa estudante egressa do técnico integrado em Informática do Câmpus Gaspar, Sabrina Lemos, sobre o tema:
Mais do que nos posicionarmos como uma instituição contra todo tipo de preconceito, é importante tornar o IFSC um lugar que pertence e acolhe a todos. Parte desse ambiente receptivo é a diversidade que queremos aqui, para que na nossa instituição seja possível encontrar um senso de comunidade e de pertencimento.
Nisso, as cotas são uma medida importante, uma vez que garantem que pessoas de diversas realidades socioeconômicas tenham espaço e acesso à uma educação pública, gratuita e de qualidade. E nós sabemos que ocupar esses espaços é essencial, pois isso faz parte do processo de democracia!
-> Por que é preciso ser antirracista todos os dias do ano?
Há também a questão da permanência de minorias nas instituições de ensino, assunto que vai um pouquinho além das cotas e já entra nas ações afirmativas. Essas ações buscam justamente equilibrar as condições dos nossos estudantes ingressantes por cotas para que concluam o curso, seja por meio de auxílios ou outras formas de acessibilidade que tornem esse momento de estudo possível e mais tranquilo para aqueles em vulnerabilidade socioeconômica.
-> Assistência Estudantil do IFSC: tudo o que você precisa saber
Ainda com dúvidas?
Se ainda ficou alguma dúvida, tudo bem, é um assunto complicado, mesmo. Para entender melhor cada detalhe do nosso Sistema de Cotas, é só acessar a página sobre cotas no Portal do IFSC.
E se tiver alguma dúvida, fale conosco!
-> Com quem tirar suas dúvidas no IFSC?
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