ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CARNAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÍBA
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA ESCOLHA DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO QUE IRÃO COMPOR A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CARNAÍBA-PE, NO EXERCÍCIO DE 2025.
ABERTURA DE PROCESSO PÚBLICO DE SELEÇÃO PARA PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO QUE IRÃO COMPOR A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CARNAÍBA-PE, NO EXERCÍCIO DE 2025, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, torna público o Edital de abertura do Processo de Seleção para o exercício das Funções do magistério das unidades de Ensino mantidas pela Rede Pública Municipal de Ensino de Carnaíba-PE, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e faz saber que se acham abertas as inscrições no período de 10/12/2024 a 10/01/2025.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 O processo seletivo simplificado de que trata o presente Edital visa a contratação temporária de professores para desempenho das funções e no quantitativo de vagas indicadas no subitem 4 deste Edital, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Carnaíba/PE, em virtude de: afastamentos temporários de professores efetivos das atividades docentes, por ocupação de cargo em comissão, exercício da função de gestor, coordenador, licenças prêmio, maternidade, saúde e readaptações temporárias, bem como, aposentadorias dos servidores do quadro permanente.
1.2 A presente seleção pública simplificada visa à formação de quadro reserva de profissionais qualificados para a função de Professores.
1.3 A seleção pública de que trata o item anterior está fundamentada nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988, art. 97, VII, da Constituição do Estado de Pernambuco, que autoriza a contratação temporária por excepcional interesse público.
1.4 O Processo Seletivo será composto de 02 (duas) etapas, a saber:
I – Primeira etapa de caráter eliminatório e classificatório: apresentação da documentação exigida neste edital e análise curricular para pontuação de títulos; cuja pontuação máxima é de 10 pontos, conforme critérios de julgamento constantes do ANEXO IV.
II - Segunda etapa de caráter eliminatório e classificatório, consiste na Elaboração de texto dissertativo -argumentativo, a partir de tema a ser fornecido pela Comissão de Avaliação; cuja pontuação máxima será de 10 pontos, conforme critérios de julgamento constantes do ANEXO V.
1.4.1 Será considerado eliminado (a) o (a) candidato (a) que obtiver uma pontuação menor que 10 pontos, ou seja, inferior a 50% (cinquenta porcento) dos critérios avaliados.
02- DA ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA SELEÇÃO PÚBLICA
2.1 A presente Seleção Pública Simplificada, obedecidas as normas constantes deste Edital, será de responsabilidade da Prefeitura do Carnaíba/PE, por meio da Secretaria Municipal de Educação.
03- DAS FUNÇÕES, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
3.1 A jornada de trabalho dos contratos de professor será de 150 (cento e cinquenta) à 200 (duzentas) horas aulas, durante o turno diurno, de acordo com a conveniência e necessidade da Unidade Escolar a que for determinada sua lotação.
3.2 Os professores contratados, através desta seleção simplificada, perceberão a sua remuneração de forma proporcional ao número de aulas ministradas e de acordo com o valor do piso nacional do magistério.
04- DAS VAGAS
4.1 As vagas destinadas à presente Seleção Pública Simplificada devem ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da Secretaria Municipal de Educação correspondente, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.
4.2 Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados, mas não inicialmente classificados dentro do número de vagas oferecidas, respeitando-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência, e observando-se sempre a ordem decrescente de notas.
05- DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD
5.1 Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, o percentual de 5% (cinco por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função para a qual concorre.
5.1.1 Caso a aplicação do percentual de 5% resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, conforme assegura o Acórdão nº 411/2019, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
5.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004. 17/06/2024,
5.3 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência (Anexo III), participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de Avaliação de Títulos, entrevista, classificação e aprovação, em conformidade ao que determina o art. 2º, do Decreto Federal nº 9.508/2018, e suas alterações.
5.4 A classificação do candidato que concorrer na condição de pessoa com deficiência não garante a ocupação da vaga reservada, devendo, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será realizada pela Junta Médica da Prefeitura do Município de Carnaíba/PE, ou entidade por ela credenciada, para confirmação da deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função.
5.5 No dia e hora marcados pelo Município para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o Laudo Médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID 10 (OPAS–OMS), e indicando a causa provável da deficiência.
5.6 O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, e seu nome passará a constar na lista geral de classificados.
5.7 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.
5.8 Da decisão proferida pela Junta Médica do município de Carnaíba/PE caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis do seu recebimento, devendo ser entregue diretamente na Secretaria Municipal de Saúde do Carnaíba/PE.
5.9 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos próximos candidatos com deficiência observada a ordem de classificação, conforme art. 8º, § 2º, do Decreto nº 9.508/2018.
5.10 Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
06. DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições para a Seleção Simplificada serão gratuitas e presenciais e deverão ser instruídas com os documentos comprobatórios, assinalando o cargo pretendido, obedecido o prazo referido no ANEXO VIII deste Edital.
6.2 Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher todas as informações solicitadas FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO constante do ANEXO II deste Edital.
6.3 Juntamente com o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, o candidato deverá enviar cópias dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional;
b) RG - Registro Geral de Identificação com data de expedição (ou outro documento atualizado de identificação válido com foto)
c) CPF;
d) Certidão comprobatória de que está quite com a Justiça Eleitoral;
e) Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
f) Declaração de conclusão ou Diploma de graduação (nível superior);
g) Comprovante de residência;
h) 1 (uma) foto 3x4 recente.
6.4 Os documentos originais deverão ser apresentados no momento da assinatura do contrato, para fins de autenticação pelo Servidor da Secretária Municipal de Educação responsável pelo recebimento da documentação.
6.5 Conforme a titulação de que dispuser o candidato, enunciada em seu currículo, o mesmo fará anexar cópias conforme os requisitos da função:
a) Certificado ou Declaração de Graduação na área correlata a função pretendida;
b) Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC;
c) Certificado e/ou Declaração de conclusão de Mestrado ou Doutorado;
d) Certificado de curso de capacitação, com no mínimo 12 (doze) horas.
6.6. Conforme o tempo de experiência de docência na Rede Municipal de Ensino de Carnaíba, entre 2021 a 2024, anexar declaração comprobatória da Unidade de Ensino e/ou da Secretaria de Educação;
6.7. Conforme o tempo de experiência de docência em outra Rede de Ensino, entre 2021 a 2024, anexar declaração comprobatória da Secretaria Municipal ou Estadual de Educação, ou órgão competente;
6.8 As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
6.9 Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
6.10 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
6.11 Após o encerramento das inscrições, não será permitido anexar documentos posteriores.
6.12 Caso o candidato não preencha seu formulário de inscrição devidamente, ou conste erros, a inscrição será indeferida, e não poderá, desta forma, prosseguir no processo seletivo.
6.13 Caso a formação comprovada não esteja em consonância com a função pretendida, o candidato será eliminado.
6.14 A inscrição do candidato implica a sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente Seleção Simplificada.
07. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
7.1 O envio dos documentos terá caráter eliminatório e classificatório, sendo consideradas, exclusivamente, as informações prestadas no ato da inscrição, não sendo acatada nenhuma informação encaminhada posteriormente a esse ato.
7.2 Não serão aceitos documentos por outra via não prevista neste Edital.
7.3 A pessoa com deficiência deverá anexar Laudo Médico que ateste sua deficiência, conforme item 5 deste Edital.
7.4 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção simplificada contidas neste Edital, em outros instrumentos normativos, erratas e outros comunicados que forem publicados.
7.5 A inscrição do candidato que apresentar documentação falsa ou incompleta será cancelada, a qualquer tempo, pela Comissão responsável pela Seleção Pública Simplificada ou pela Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Carnaíba/PE.
7.6 No caso de necessidade de atualização cadastral, o candidato deverá apresentar o documento a ser atualizado de forma física presencialmente na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua José Martins, S/N, Centro, Carnaíba-PE, até a publicação do resultado final da seleção pública e, após essa data, até o término da validade do presente processo seletivo.
08. DA SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
08.1 DA PROVA DE TÍTULOS
Parágrafo único: a análise de títulos contemplará a formação curricular e a experiência profissional do candidato para o nível inscrito.
8.1.1 A Avaliação Curricular – Análise de Títulos, terá caráter eliminatório e classificatório.
8.1.2 A Avaliação Curricular – Análise de Títulos terá valor máximo de 10 (dez) pontos, observadas as tabelas de pontos constantes no ANEXO IV.
8.1.3 O candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar conforme a função escolhida:
a) Certidão ou Diploma de graduação na área exigida.
8.1.4 O candidato que apresentar mais de um título, no mesmo nível, dentro dos critérios constantes das tabelas de pontos, será pontuado apenas uma única vez, com exceção aos cursos de capacitação na área de educação com no mínimo 12h nos últimos cinco anos.
8.1.5 Somente será pontuada a experiência profissional e os cursos que tiverem correlação com a função para o qual o candidato está se inscrevendo.
8.1.6 A experiência profissional será comprovada mediante:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
b) Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual constem expressamente o cargo/função e as atividades desenvolvidas;
8.1.7 Períodos de estágio e trabalho voluntário não serão considerados pra fins de comprovação de experiência profissional.
8.1.8 A nota final dos candidatos no processo seletivo será obtida por meio do somatório simples dos pontos considerados nos itens da tabela constante no ANEXO IV.
8.2-DA ELABORAÇÃO DE TEXTO
8.2.1 A elaboração do texto deverá ser realizada presencialmente, na data 14 de janeiro de 2025, das 8h às 10h, em local determinado pela da Secretaria Municipal de Educação do município de Carnaíba-PE.
8.2.2 Não haverá, em hipótese alguma, outra data, horário ou forma para a elaboração presencial do texto com o tema a ser fornecido pela comissão de avaliação.
8.2.3 O texto com o tema a ser fornecido pela comissão de avaliação, deve conter aspectos da especialidade do candidato e verificará o seu conhecimento e preparo no eixo: Gestão pedagógica;
8.2.4 A produção dissertativa-argumentativa deve conter entre 20 e 30 linhas.
8.2.5 Não serão consideradas as páginas que extrapolarem o limite previsto no item 8.2.4 deste Edital.
8.2.6 Não serão considerados os documentos ilegíveis, com rasuras ou emendas, nem os que não atendam às especificações contidas neste Edital, ou enviados por e-mail, correspondência ou afins.
8.2.7 Após a entrega do texto com o tema a ser fornecido pela comissão de avaliação, ele não poderá sofrer alterações;
8.2.8 A avaliação do texto valerá até 10 (dez) pontos, distribuídos na forma do ANEXO V;
8.3 Na contagem geral dos pontos, não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite estabelecido neste edital.
9. DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1 Os candidatos serão classificados na ordem decrescente da pontuação obtida na avaliação curricular e na avaliação do texto.
9.2 O resultado será divulgado e homologado no Diário Oficial dos Municípios-AMUPE, acessado no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/o-que-e, na data prevista no ANEXO VIII, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todas as informações do certame neste site.
9.3 Após o preenchimento das vagas descritas neste Edital, havendo desistência de candidatos aprovados durante a validade da Seleção Pública Simplificada, poderá a prefeitura de Carnaíba/PE convocar novos candidatos, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.
10. DOS RECURSOS
10.1 Os candidatos que discordarem do resultado preliminar poderão interpor recurso administrativo no período estabelecido no ANEXO VIII, justificando sua discordância, conforme modelo de formulário previsto no ANEXO VI.
10.2 Só serão aceitos recursos interpostos de forma presencial, não serão aceitos recursos interpostos por outros meios não especificados neste Edital.
10.3 Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
10.4 O candidato, quando da apresentação do recurso, deverá apresentar argumentações claras e concisas;
10.5 Recursos inconsistentes ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.
10.6 Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados.
10.7 Os resultados dos julgamentos dos recursos serão devidamente homologados e divulgados para que se produzam os efeitos administrativos e legais, e estarão disponíveis aos recorrentes na sede da Secretaria Municipal de Educação, na data prevista no ANEXO VIII.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1 Após a publicação da homologação da Seleção Pública Simplificada, a Prefeitura do Carnaíba/PE convocará os selecionados, mediante publicação de Portaria em Diário Oficial dos Municípios-AMUPE, e divulgação dos nomes dos selecionados no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/o-que-e. O convocado, no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação, deverá comparecer à Secretaria Municipal de Educação, portando os documentos citados no item 11 – DA CONTRATAÇÃO, a fim de análise da documentação para posterior assinatura do contrato.
11.2 Após entrega e análise da documentação, o candidato será encaminhado, conforme critérios de conveniência e necessidade do Município, à unidade de trabalho para início do exercício das funções, devendo a assinatura do Contrato corresponder à data do início do exercício na unidade de trabalho.
11.3 O candidato que não atender a qualquer das exigências desse edital e seus anexos, independente do que motivou o não atendimento, será desclassificado e convocado o candidato subsequente, de acordo com a ordem de classificação.
11.4 São requisitos básicos para a contratação:
a) Ter sido aprovado no processo seletivo;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Cumprir as normas estabelecidas neste Edital;
d) Não acumular cargo, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;
e) Apresentar disponibilidade de tempo para exercer a função de acordo as necessidades da unidade escolar;
f) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
g) Estar em gozo dos direitos políticos;
h) Estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino, e obrigações eleitorais;
11.5 São documentos necessários para a contratação:
a) Certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso;
b) CPF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda;
c) Declaração de Regularização de CPF (emitida pela internet);
d) Cédula de Identidade;
e) Título de Eleitor com os comprovantes da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral (internet);
f) Cartão PIS ou PASEP ou, caso não possua o cartão, solicitar um extrato em qualquer agência do Banco do Brasil, se PASEP ou Caixa Econômica Federal, se PIS;
g) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), quando do sexo masculino;
h) Comprovante de residência;
j) Certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
k) Comprovação do nível de escolaridade exigida para a função escolhida;
m) Diploma ou Certificado de conclusão de curso, nos termos do ANEXO II deste Edital;
n) Diploma ou Certificado de conclusão do curso superior com o Histórico Escolar ou Certificado de conclusão do Ensino Médio com Histórico Escolar;
o) Certificado de Pós-graduação Lato ou Stricto Sensu, quando couber;
p) Certificado de mestrado, quando couber;
q) Certificado de doutorado, quando couber;
r) Comprovante do pedido de exoneração do Cargo Comissionado, quando couber;
s) 2 (duas) Fotos 3x4;
11.6 Os candidatos classificados serão contratados pelo prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, observado o número de vagas, a ordem de classificação, a necessidade do serviço e a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
11.7 A convocação para as contratações se dará por meio de Portaria publicada no Diário Oficial dos Municípios – AMUPE, bem como, através do portal da transparência no site: https://carnaiba.pe.gov.br/ podendo também a intimação pessoal do candidato através de e-mail, sem prejuízo da publicidade, sendo o candidato o único responsável pelo acompanhamento/verificação.
11.8 O início das atividades do candidato dar-se-á com a assinatura do Contrato.
11.9 O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante interesse da Administração Pública.
11.10 Considerando o interesse público preponderante, o candidato que não aceitar a lotação determinada pela Secretaria Municipal de Educação, será considerado como desclassificado da Seleção Pública Simplificada.
11.11 A não aceitação da lotação deverá ser declarada por escrito.
12. DO REGIME JURÍDICO
12.1- O regime jurídico das contratações oriundas do presente processo seletivo é estatutário e os contratos serão celebrados na condição de contratos temporários por excepcional interesse público.
13-DO FORO
13.1 Em caso de litígio com a Administração Pública o foro competente é o da Justiça comum da Comarca do Carnaíba/PE, dada a natureza jurídico administrativa dos contratos.
Carnaíba-PE, 06 de dezembro de 2024
ANEXO I
DESCRIÇÃO DOS CARGOS E DO NÚMERO DE VAGAS
Professor da Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais
Quantidade:
38 (trinta e oito) professores com formação básica: Graduação em Pedagogia.
Professor de Ensino Fundamental- Anos Finais
Quantidade: 20 (vinte) professores(as) com graduação nas áreas específicas:
06 (seis) professores (as) graduados em Língua Portuguesa;
08 (oito) professores (as) graduados em Matemática;
02 (dois) professores (as) graduados em Educação Física;
02 (dois) professores (as) graduados em História ou Geografia;
02 (dois) professores (as) graduados em Ciências Naturais ou Biologia;
Carnaíba-PE, 06 de dezembro de 2024
CECÍLIA MARIA PEÇANHA ESTEVES PATRIOTA
Presidente da Comissão
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO Nº :_______________
Nome da(o) Candidata(o):_______________________________________________________
Data de nascimento: ______/______/________ Sexo: __________________________
Cor: ( ) Branca ( ) Parda ( ) Negra ( ) Amarela ( ) Vermelha
Possui alguma Deficiência: ( ) Não ( ) Sim: Qual ? _________________________________
Documentação Pessoal:
Número R.G: _____________________________ Data de expedição: _____________
Órgão Expedidor: _____________________ UF: _____________
Número do CPF: _____________________________
Endereço Permanente:
Rua: ______________________________________ Bairro:_________________________
Cidade: ___________________________ UF: _________ CEP:______________________
Contato:
Fone:____________________________e-mail:_____________________________________
Inscrição:
1. Professor(a) Educação Infantil e Ens. Fundamental Anos Iniciais: ( )
2. Professor(a) do Ens. Fundamental Anos Finais
( ) Área de Ciências Humanas ( Disciplinas de História e Geografia );
( ) Área de Ciências Exatas ( Matemática e Geometria);
( ) Área de Ciências Naturais ( Ciências );
( ) Área de Linguagens, Códigos e Tecnologias ( Língua Portuguesa, Redação, Língua Inglesa e Arte );
( ) Área de Linguagens ( Educação Física).
DECLARAÇÃO DO RECONHECIMENTO DAS NORMAS DO EDITAL
Declaro que, ao efetivar minha inscrição para a SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA realizada pela Secretaria Municipal de Educação, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo, com as quais concordo plenamente.
Carnaíba ___ de ____ de 202___
____________________
Assinatura do (a) Candidato (a)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DA CONDIÇÃO DE DEFICIENTE FÍSICO
À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado nº 01/2024.
Eu,____________________ Carteira de Identidade Nº ______________________________, CPF Nº:__________________________ Inscrito Nº____________ nesta Seleção Pública Simplificada, como candidato (a) à função de _______________________________ , declaro ser deficiente físico de condição não impeditiva do exercício da mencionada função, conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações, pelo que solicito o deferimento da minha inscrição dentro destas condições especiais. Anexo, neste ato, atestado/laudo médico nos termos do Edital nº 001/2024
Carnaíba ___ de ____ de 202___
__________________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)
ANEXO IV
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
DA PONTUAÇÃO DE PROVAS E TÍTULOS
CURRÍCULO - FORMAÇÃO PEDAGÓGICA:
ITEM |
TÍTULOS |
PONTUAÇÃO MÍNIMA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
a) |
Curso de Especialização lato-sensu na área de educação; |
0,5 |
0,5 |
b) |
Mestrado na área de Educação; |
1,0 |
1,0 |
c) |
Doutorado na área de Educação; |
1,5 |
1,5 |
d) |
Curso de capacitação na área de educação com no mínimo 12h nos últimos 5 (cinco) anos. |
0,5 |
3,0 |
|
Total de pontuação: |
3,5 |
6,0 |
DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
ITEM |
TÍTULOS |
PONTUAÇÃO MÍNIMA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
a) |
Docência na Rede Municipal de Ensino de Carnaíba (de 2021 até 2024) |
1,0 PONTO ( por ano de experiência comprovada ) |
4,0 PONTOS |
b) |
Docência em outra Rede de Ensino (de 2021 até 2024) |
0,5 PONTO ( por ano de experiência comprovada) |
2,0 PONTOS |
Carnaíba-PE, 06 de dezembro de 2024
CECÍLIA MARIA PEÇANHA ESTEVES PATRIOTA
Presidente da Comissão
ANEXO V
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
DA PONTUAÇÃO DA PROVA DE REDAÇÃO
Na Prova de Redação da Secretaria Municipal de Educação de Carnaíba-PE, espera-se que o candidato produza um texto dissertativo argumentativo (em prosa), de acordo com a norma-padrão da língua portuguesa. Ele deverá demonstrar domínio dos mecanismos de coesão e coerência textual, considerando a importância de apresentar um texto bem articulado.
A Prova de Redação será avaliada conforme os critérios a seguir:
A)Tema: avalia-se, neste critério, se o texto do candidato atende ao tema proposto. A fuga completa ao tema proposto é motivo suficiente para que a redação não seja corrigida em qualquer outro de seus aspectos.
B)Estrutura (gênero/tipo de texto e coerência): consideram-se aqui, conjuntamente, os aspectos referentes ao gênero/tipo de texto proposto e à coerência das ideias. A fuga completa ao gênero/tipo de texto é motivo suficiente para que a redação não seja corrigida em qualquer outro de seus aspectos. Na avaliação do gênero/tipo de texto, observa-se como o candidato sustenta a sua tese, em termos argumentativos, e como essa argumentação está organizada, considerando-se a macroestrutura do texto dissertativo (introdução, desenvolvimento e conclusão). Sabe-se que é comum, em textos dissertativos, a exposição de fatos e opiniões, mas é imprescindível que haja um posicionamento por parte do autor da redação, a partir da defesa (clara) de um ponto de vista. No gênero/tipo de texto, avalia-se também o tipo de interlocução construída: por se tratar de uma dissertação-argumentativa, deve-se prezar pela objetividade. Sendo assim, o uso de primeira pessoa do singular e de segunda pessoa (singular e plural) poderá ser penalizado. Na coerência, serão observados o nível de compreensão (por parte do candidato) o conhecimento de mundo (repertório) do candidato, a pertinência dos argumentos mobilizados para a defesa do ponto de vista adotado e a capacidade do candidato para desenvolver, relacionar e encadear satisfatoriamente as informações e ideias a partir do tema. Assim, na avaliação deste critério, serão consideradas aspectos negativos: a falta de partes da macroestrutura dissertativa, a falta de um posicionamento (por parte do autor da redação) na defesa de um determinado ponto de vista, a falta de autonomia do texto, a presença de contradição entre as ideias, a falta de desenvolvimento dos argumentos e a presença de conclusões não decorrentes do que foi previamente exposto.
C)Expressão (coesão e modalidade): consideram-se, neste item, os aspectos referentes à coesão textual e ao domínio da norma-padrão da língua portuguesa. Na coesão, avalia-se a utilização dos recursos coesivos da língua, de modo a tornar a relação entre palavras, orações, períodos e parágrafos do texto mais clara e precisa. Serão considerados aspectos negativos as quebras entre frases ou parágrafos e o emprego inadequado de recursos coesivos. Na modalidade, serão examinados os aspectos gramaticais, tais como ortografia, acentuação, pontuação, regência, concordância (verbal e nominal) etc., bem como a escolha lexical (precisão vocabular) e o grau de formalidade/informalidade expressa em palavras e expressões.
Será atribuída nota zero à redação que:
a) Fugir ao tema e/ou gênero propostos;
b) Estiver em branco;
c) Apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;
d) Apresentar o texto definitivo fora do espaço reservado para tal;
e) Apresentar 7 (sete) linhas ou menos (sem contar o título);
f) Língua (modalidade e registro): avalia-se, neste critério, a adequação do texto à modalidade escrita e ao registro formal da língua portuguesa. Serão examinados, neste item, aspectos gramaticais e de convenção da escrita, tais como concordância (verbal e nominal), regência, ortografia, acentuação, pontuação, colocação pronominal, etc., bem como a escolha lexical (precisão vocabular) e o grau de formalidade/informalidade expresso em palavras e expressões.
Observações importantes:
Cada redação é avaliada por dois examinadores independentes e, quando há discrepância na atribuição das notas, o texto é reavaliado por um terceiro examinador independente. Quando a discrepância permanece, a prova é avaliada pelos coordenadores da banca.
Em hipótese alguma o título da redação será considerado na avaliação do texto para contagem de linhas. Ainda que o título contenha elementos relacionados à abordagem temática, a nota do critério que avalia o tema só será atribuída a partir do que estiver escrito no corpo do texto.
Textos curtos, com 15 (quinze) linhas ou menos, serão penalizados no critério que avalia a expressão.
A banca examinadora da Secretaria Municipal de Educação de Carnaíba/PE levará em consideração, na avaliação do critério B, o conhecimento de mundo dos candidatos. Contudo, é muito importante que o repertório mobilizado no texto estabeleça uma relação consistente com o tema abordado e contribua, efetivamente, para a defesa da tese adotada pelo candidato. Assim, a mera referência a pensadores, obras ou teorias não garante uma nota alta no processo seletivo– ao contrário, a redação será penalizada, quando esse repertório não estiver devidamente concatenado com o tema abordado e com a tese defendida.
A Prova de Redação da Secretaria Municipal de Educação de Carnaíba-PE deverá ser desenvolvida em letra legível, com a obrigatoriedade de utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
A Redação tem como objetivo avaliar a habilidade de expressão na modalidade escrita, bem como a aplicação das normas do registro formal da língua portuguesa na produção textual.
A redação será avaliada com base nos critérios a seguir:
CRITÉRIOS DE CORREÇÃO |
PONTUAÇÃO TOTAL |
|
Formal
|
Domínio da norma culta da língua. |
3,0 |
Pontuação, acentuação e ortografia |
||
Concordância verbal e Nominal |
||
Estrutura sintática de orações e períodos, elementos coesivos |
||
|
|
|
CRITÉRIOS DE CORREÇÃO |
PONTUAÇÃO TOTAL |
|
Textual
|
Respeito à estrutura da tipologia textual solicitada |
3,0 |
Sequência lógica e de organização do pensamento (introdução, desenvolvimento e conclusão) |
CRITÉRIOS DE CORREÇÃO |
PONTUAÇÃO TOTAL |
|
Técnico
|
Compreensão da proposta |
4,0 |
Habilidade argumentativa (atualização, originalidade e relevância das informações) |
||
Progressão temática e capacidade de análise e senso crítico em relação ao tema proposto |
||
Conhecimento do tema (cobertura dos tópicos apresentados: domínio e inter-relação entre os conceitos centrais do tema proposto) |
ANEXO VI
MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nome do (a) Candidato (a):______ _______
Número da Inscrição: ________________________
RG: ______________________________CPF: _________
À Comissão Organizadora: Como candidato (a) à vaga da função ____________________________________solicito revisão do Resultado da Avaliação Curricular – Análise de Títulos e Experiência Profissional e, ou, da avaliação de texto pelos motivos a seguir expostos:
__________________________
Carnaíba, ____ de, ___________ de 202____
__________________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)
ANEXO VII
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
FASES |
DATAS |
LOCAL |
Publicação do Edital |
06/12/ 2024 |
Diário oficial da AMUPE |
Período de inscrição e Entrega dos documentos |
10/12/2024 a 10/01/ 2025 (7:30h às 13:00h) |
Secretaria de Educação
|
Divulgação das inscrições deferidas |
13/01/2025 |
Secretaria de Educação |
Elaboração de texto |
14/01/2025 (Das 8:00 h às 10:00h) |
Escola Mul. Complexo Educacional e Desportivo Gov. Miguel Arraes |
Resultado da Avaliação do texto e dos Títulos |
24/01/2025 |
Secretaria de Educação |
Recurso Presencial do Resultado do Avaliação do texto e dos Títulos |
27/01/2025 |
Secretaria de Educação |
Resposta aos recursos do Resultado do Avaliação do texto e dos Títulos |
30/01/2025 |
Secretaria de Educação |
Divulgação do resultado final |
31/01/2025 |
Diário oficial da AMUPE |
CONTRATO DOS APROVADOS |
03 a 06/02/2025 |
Secretaria de Educação |
Carnaíba-PE, 06 de dezembro de 2024
CECÍLIA MARIA PEÇANHA ESTEVES PATRIOTA
Presidente da Comissão
ANEXO VIII
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO
Currículo Profissional;
RG - Registro Geral de Identificação com data de expedição (ou outro documento atualizado de identificação válido com foto);
CPF;
Certidão comprobatória de que está quite com a Justiça Eleitoral;
Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
Declaração de conclusão ou Diploma de graduação (nível superior);
Comprovante de residência/domicílio;
1 (uma) foto 3x4 recente.
Conforme a titulação de que dispuser o candidato, enunciada em seu currículo, o mesmo fará anexar cópias conforme os requisitos da função:
Certificado ou Declaração de Conclusão do Curso de Graduação correlato ao cargo/função preterida;
Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC;
Certificado e/ou Declaração de conclusão de Mestrado ou Doutorado;
Certificado de curso de capacitação, com no mínimo 12 (doze) horas.
Carnaíba-PE, 06 de dezembro de 2024
CECÍLIA MARIA PEÇANHA ESTEVES PATRIOTA
Presidente da Comissão
Publicado por:
Karine Imaculada Nunes de Carvalho
Código Identificador:41D82BF1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 09/12/2024. Edição 3736
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