LEI
Nº 5.497, DE 10 DE JULHO DE 2013.
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Autor do Projeto de Lei C. M. nº 50/2013 – Poder Legislativo – Vereador Thiago Luis de Oliveira Brochi. “Institui a Semana do Idoso no calendário oficial do Município de Americana e dá outras providências.” |
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Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída a Semana do Idoso no calendário oficial do Município. Parágrafo único. A Semana instituída pelo caput deste artigo é aquela que compreende a primeira semana do mês de outubro, seguindo a data do Dia Nacional do Idoso, que é comemorada no dia 1º de outubro. Art. 2º A Semana do Idoso será comemorada, anualmente, quando serão realizadas diversas atividades, como ações educativas, compreendendo seminários, encontros, palestras, feiras de saúde e outras atividades pertinentes, cujos temas abordarão aspectos da prevenção e cuidados sobre a saúde, a autoestima, e também a realização de políticas públicas, visando promover e difundir a importância dos direitos sociais dos idosos. Art. 3º A programação da Semana do Idoso será desenvolvida pelos setores competentes da Secretaria de Cidadania e Movimentos Sociais de Americana, Secretaria de Saúde, instituições públicas conveniadas e instituições privadas contratadas pelas secretarias referidas e seus órgãos especializados. Parágrafo único. Todas as unidades da Secretaria Municipal de Cidadania e Movimentos Sociais, Secretaria Municipal de Saúde, e também aquelas que forem julgadas competentes, deverão ser incluídas na programação do evento. Art. 4º A Administração Municipal fica autorizada a celebrar convênios ou outros instrumentos de cooperação na promoção da Semana do Idoso com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, bem como instituições privadas e órgãos não-governamentais, visando ao apoio e à solidariedade no acompanhamento, execução e avaliação das ações decorrentes desta lei. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a baixar as normas regulamentares ao fiel cumprimento da presente lei. Art. 6º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 10 de julho de 2013. Diego
De Nadai Publicada
na mesma data na Secretaria de Administração. Ref. Prot. PMA nº 35.752/2013. |
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"Observa��o:
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