LEI
Nº 5.344, DE 9 DE ABRIL DE 2012.
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Autor do Projeto de Lei C. M. nº 138/2011 – Poder Legislativo – Vereador Thiago Brochi. “Faculta a passagem pela catraca de bilheteria dos ônibus de transporte coletivo urbano municipal, sem prejuízo do pagamento de tarifa, às mulheres em estado avançado de gravidez, aos idosos acima de 60 (sessenta) anos, às pessoas obesas e às pessoas com mobilidade reduzida em geral e dá outras providências.” |
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Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica facultada a passagem pela catraca de bilheteria dos ônibus de transporte coletivo urbano municipal, sem prejuízo do pagamento de tarifa, às mulheres em estado avançado de gravidez, aos idosos acima de 60 (sessenta) anos, às pessoas obesas e às pessoas com mobilidade reduzida em geral. Parágrafo único. Para os efeitos da presente lei, aplicam-se as seguintes definições: I - mulher em estado avançado de gravidez: mulher que esteja na 28ª (vigésima oitava) semana de gravidez em diante; II - pessoa obesa: pessoa que sofre de obesidade de tal forma que a dificulte de passar pela catraca ou se locomover; III - pessoa com mobilidade reduzida: pessoa que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção. Art. 2º Para ser dispensado de passar pela catraca, o passageiro interessado que se enquadrar no caput do art. 1º deverá adotar os seguintes procedimentos: I - comunicar ao motorista que não deseja passar pela catraca; II - fazer o pagamento da passagem e efetuar o giro da catraca, para efeito de cômputo de passageiros transportados. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 9 de abril de 2012. Diego De NadaiPrefeito Municipal Publicada na mesma data na Secretaria de Administração. Claudemir
Ap. Marques Francisco Ref. Prot. PMA nº 21.781/2012. |
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