LEI
Nº 5.165, DE 22 DE MARÇO DE 2011.
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Autor do Projeto de Lei C. M. nº 190/2010 – Poder Legislativo – Vereador Valdecir Duzzi. “Autoriza a instituição do Programa de Atenção à Saúde do Idoso e do Centro de Saúde do Idoso e dá outras providências.” |
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Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a instituição do Programa de Atenção à Saúde do Idoso com o objetivo de oferecer atendimento integral em saúde a pessoas a partir de 60 (sessenta) anos, para a prevenção de doenças e promoção da saúde. Parágrafo único. O programa de que trata este artigo será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Saúde em parceria com a Secretaria Municipal de Promoção Social e, mediante convênio, com instituições privadas voltadas ao atendimento aos idosos. Art. 2º O Centro de Saúde do Idoso, como parte do Programa de Atenção à Saúde do Idoso, contará com equipe multidisciplinar composta de médicos, inclusive especialistas em geriatria e gerontologia, psicólogos, enfermeiros, assistentes sociais, fisioterapeutas, nutricionistas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e técnicos de enfermagem que, atuando em conjunto, darão atendimento aos idosos na prevenção de doenças e na promoção da saúde. Art. 3º O Centro de Saúde do Idoso manterá em funcionamento programas assistenciais como a realização de exames de sangue, vacinação e atividades em grupo, além do Programa de Acompanhamento Domiciliar executado por equipe composta de médico, enfermeiro e assistente social, para a promoção da saúde do idoso. Art. 4º As despesas decorrentes da implementação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º O Poder Executivo fica ainda autorizado a expedir as
instruções necessárias ao fiel cumprimento da
presente lei.
Diego De Nadai Ref. Prot. PMA nº 17.654/2011. |
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"Observa��o:
c�pia autenticada do original deste ato oficial ser� fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |