LEI Nº 5.048, DE 20 DE JULHO DE 2010.
   

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 57/2010 – Poder Legislativo – Vereador Oswaldo Nogueira.
“Cria a campanha educativa “MULTA MORAL”, de respeito às vagas de estacionamento para idosos e pessoas com deficiência.”

 
Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art 1º Fica criada a campanha “MULTA MORAL”, de educação no trânsito quanto ao respeito às vagas de estacionamento público reservadas a idosos e pessoas com deficiência.

§ 1º A campanha consistirá na distribuição de folhetos informativos e educativos sobre:

I – as necessidades e direitos específicos das pessoas idosas, pessoas com deficiência e dos motoristas portadores do cartão DeFis-USV emitido pela SETRANSV para estacionamento dos veículos por elas conduzidos;

II – as sanções previstas na legislação.

§ 2º Os folhetos poderão ser confeccionados pela iniciativa privada, caso em que poderão apor neles, em espaço de até 1/6 (um sexto) de sua área, sua publicidade, respeitada a legislação correlata em vigor.

§ 3º A distribuição far-se-á em conformidade com a Lei Municipal n. 4.125/2004, podendo ser realizada:

I – pelo Poder Público ou pela iniciativa privada;

II – em:

a) áreas de estacionamento público e privado;

b) estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços;

c) eventos públicos;

d) estabelecimentos escolares públicos e privados, de ensino fundamental, médio e superior;

e) igrejas;

f) outros locais a critério dos interessados.

III – pela pessoa idosa, pessoa com deficiência e pelos motoristas portadores do cartão DeFis-USV que se sentirem lesados, junto ao veículo ou motorista infrator.

Art 2º Fica a critério do Poder Executivo regulamentar a presente Lei.

Art 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 20 de julho de 2010.


Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

Ref. Prot. PMA nº 35.973/2010.



"Publicação oficial: jornal Todo Dia, de 27/07/2010"
"Observa��o: c�pia autenticada do original deste ato oficial ser� fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."