LEI N� 3.679, DE 01 DE JULHO DE 2002. |
|
Autor do Projeto de Lei C. M.
n� 053/2002 Poder Legislativo Vereador Diego De Nadai "Autoriza a Prefeitura Municipal de Americana a criar o Fundo Municipal do Idoso." |
|
Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito
Municipal de Americana, no uso das atribui��es que lhe s�o conferidas por lei, faz
saber que a C�mara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1� O Prefeito Municipal de Americana fica autorizado a criar o Fundo Municipal do Idoso, de natureza cont�bil, com a finalidade de proporcionar os meios financeiros necess�rios ao desenvolvimento das pol�ticas p�blicas destinadas ao idoso, em atendimento a Lei 3.276, de 05 de mar�o de 1999 e a Lei n� 3.573, de 05 de setembro de 2001. Par�grafo �nico O Fundo Municipal do Idoso vincula-se � Secretaria de Promo��o Social. Artigo 2� Constituem receitas do Fundo Municipal do Idoso: I - Os recursos de dota��o pr�pria consignada anualmente no or�amento do Munic�pio; II - Os recursos provenientes dos Conselhos Estadual e Nacional do Idoso; III - Os recursos provenientes da aplica��o de multas previstas em lei; IV - Os valores resultantes de doa��es de pessoas f�sicas e jur�dicas ou de organismos p�blicos e privados, nacionais ou internacionais; V - Os rendimentos de qualquer natureza que venha a auferir como remunera��o decorrente de aplica��o do seu patrim�nio; VI - As contribui��es, subven��es e aux�lios da Uni�o, do Estado, do Munic�pio e de suas respectivas autarquias, empresas p�blicas, sociedades de economia mista e funda��es; VII - Os cr�ditos resultantes de conv�nios, contratos e cons�rcios celebrados com institui��es p�blicas e privadas, cuja execu��o seja de compet�ncia do Munic�pio, observadas as obriga��es contidas nos respectivos instrumentos; VIII - Outros recursos que lhe forem destinados. Artigo 3� Todos os recursos destinados ao Fundo Municipal do Idoso dever�o ser contabilizados como receita or�ament�ria municipal e a ele alocados atrav�s de dota��es consignadas na Lei Or�ament�ria ou de cr�ditos adicionais, obedecidas as normas gerais de direito financeiro. Artigo 4� A gest�o financeira do Fundo Municipal do Idoso ser� feita pela Secretaria de Promo��o Social, cabendo-lhe aplicar os recursos de acordo com o plano a ser aprovado pelo Conselho Municipal do Idoso. Par�grafo �nico Ser� aberta conta banc�ria espec�fica para movimenta��o dos recursos financeiros do Fundo e elaborado, trimestralmente, balancete demonstrativo da receita e da despesa, que dever� ser publicado na imprensa oficial ap�s apresenta��o e aprova��o do Conselho Municipal do Idoso. Artigo 5� Os recursos do Fundo ser�o destinados aos objetivos, metas e a��es concretas previstos nos Cap�tulo III e IV da Lei n� 3.573, de 05 de setembro de 2001, que disp�e sobre a Pol�tica do Idoso no Munic�pio de Americana. Artigo 6� Os recursos decorrentes da aplica��o da presente lei correr�o por conta de dota��o pr�pria, suplementada se necess�rio, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder aos remanejamentos indispens�veis � sua execu��o. Artigo 7� - Esta lei entra em vigor na data de sua publica��o. Prefeitura Municipal de Americana, ao 01 de julho de 2002. Dr. Waldemar Tebaldi Publicada na mesma data na Secretaria de Administra��o. Dr. Carlos Fonseca Ref. Prot. n� 24.955/2002 Texto v�lido apenas para consulta, n�o substituindo o documento original ou c�pia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |