DECRETO N� 4.817, DE 01 DE JULHO DE 1999 |
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"Regulamenta a Lei n� 2.918, de 17 de agosto de 1.995." | |
Dr. Waldemar
Tebaldi, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribui��es que lhe s�o conferidas
por lei, e Considerando o disposto no artigo 3� da Lei n� 2.918, de 17 de agosto de 1.995; Considerando o que consta do processo administrativo protocolizado sob n� 18.087, de 30 de maio de 1.995; D E C R E T A : Artigo 1� - As pessoas maiores de 65 anos de idade, nas aquisi��es de ingressos para cinemas, cine-clubes, teatros, eventos esportivos e espet�culos circenses e musicais, ter�o direito, de acordo com a Lei n� 2.918, de 17 de agosto de 1.995, ao desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor normal cobrado dos expectadores. Artigo 2� - O desconto previsto no artigo anterior ser� concedido mediante solicita��o verbal do interessado e apresenta��o, � pessoa incumbida da venda dos ingressos, de c�dula de identidade ou documento equivalente que comprove a idade m�nima exigida para a obten��o do benef�cio. Artigo 3� - Este decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio. Prefeitura Municipal de Americana, ao 01 de julho de 1.999. Dr. Waldemar Tebaldi Publicado na mesma data na Secretaria de Administra��o. Dr. Carlos Fonseca Texto v�lido apenas para consulta, n�o substituindo o documento original ou c�pia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.
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