DECRETO N� 4.817, DE 01 DE JULHO DE 1999

"Regulamenta a Lei n� 2.918, de 17 de agosto de 1.995."
Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribui��es que lhe s�o conferidas por lei, e

Considerando o disposto no artigo 3� da Lei n� 2.918, de 17 de agosto de 1.995;

Considerando o que consta do processo administrativo protocolizado sob n� 18.087, de 30 de maio de 1.995;

D E C R E T A :

Artigo 1� - As pessoas maiores de 65 anos de idade, nas aquisi��es de ingressos para cinemas, cine-clubes, teatros, eventos esportivos e espet�culos circenses e musicais, ter�o direito, de acordo com a Lei n� 2.918, de 17 de agosto de 1.995, ao desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor normal cobrado dos expectadores.

Artigo 2� - O desconto previsto no artigo anterior ser� concedido mediante solicita��o verbal do interessado e apresenta��o, � pessoa incumbida da venda dos ingressos, de c�dula de identidade ou documento equivalente que comprove a idade m�nima exigida para a obten��o do benef�cio.

Artigo 3� - Este decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.

Prefeitura Municipal de Americana, ao 01 de julho de 1.999.

Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administra��o.

Dr. Carlos Fonseca

Texto v�lido apenas para consulta, n�o substituindo o documento original ou c�pia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.


Secret�rio de Administra��o