Rubem Branquinho
Rubem Branquinho | |
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Deputado federal pelo Acre | |
Período | 1987-1991 |
Dados pessoais | |
Nascimento | 15 de junho de 1944 (80 anos) Carmo do Paranaíba, MG |
Alma mater | Universidade de Brasília |
Cônjuge | Silvana Branquinho |
Partido | PMDB, PL |
Profissão | engenheiro civil, empresário |
Rubem Soares Branquinho (Carmo do Paranaíba, 15 de junho de 1944) é um engenheiro civil, empresário e político brasileiro que foi deputado federal pelo Acre.[1]
Biografia
[editar | editar código-fonte]Filho de João Soares Branquinho e Geni Gomes Branquinho. Alfaiate e bancário antes de morar no Distrito Federal onde trabalhou como auxiliar legislativo (1964-1971) por sete anos. Formado em Engenharia Civil em 1970 na Universidade de Brasília, foi diretor da administração regional de Taguatinga no governo Aimé Lamaison.[1]
Mudou para o Acre onde ocupou a Secretaria de Transportes no governo Nabor Júnior (1983-1986), tendo destaque especial em seus trabalhos em prol da integração com a Bolívia e o Peru, sendo co-criador da Macro-Regional-Fronteriza, entidade destinada à integração física, comercial e educacional entre o Acre, o departamento de Pando (Bolívia) e o departamento de Madre de Dios (Peru). Deixou o cargo para candidatar-se a deputado federal pelo PMDB sendo eleito em 1986[2] com o apoio de setores populares e progressistas tendo destacada atuação na Assembleia Nacional Constituinte que elaborou a Constituição de 1988. Mais tarde ingressou no PL, apoiando a candidatura de Afif Domingos à presidência da República e presidiu o diretório estadual. Sua candidatura ao cargo de governador do Acre em 1990 não logrou êxito embora tenha liderado pesquisas de opinião pública até às vésperas da eleição.[2] Ao fim do mandato encerrou a carreira política e dedicou-se à sua construtora tornando-se ainda conselheiro da Associação Comercial de Brasília, cidade onde reside.
Emenda constitucional
[editar | editar código-fonte]É de sua autoria a emenda que propôs e foi aprovada no texto constitucional que estabelece a posse de prefeitos, governadores e presidentes da República para o dia 1º de janeiro do ano subsequente à eleição.[3]
Referências
- ↑ a b «Câmara dos Deputados do Brasil: deputado Rubem Branquinho». Consultado em 4 de junho de 2013
- ↑ a b «Tribunal Regional Eleitoral do Acre». Consultado em 4 de junho de 2013
- ↑ «Presidência da República: Constituição de 1988». Consultado em 4 de junho de 2013