Procuradoria-Geral da República (Portugal)
Procuradoria-Geral da República Procuradoria-Geral da República Portuguesa | |
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Organização | |
Criação | 23 de setembro de 1833 |
País | Portugal |
Sede | Palácio Palmela, Lisboa |
Composição | Procurador-Geral da República Conselho Superior do Ministério Público Conselho Consultivo |
Designação | Nomeado pelo Presidente da República, sob proposta do Governo |
Site oficial | www.ministeriopublico.pt |
Jurisdição | |
Tipo | Ministério Público |
Jurisdição Territorial | Território Nacional |
Competência | Direcção superior, controlo e disciplina do Ministério Público |
Procurador-geral da República | |
Titular | Amadeu Guerra |
Nomeação | Presidente Marcelo Rebelo de Sousa |
Posse | 12 de outubro de 2024 |
Mandato | 6 anos, renovável |
Parte da série sobre |
Política de Portugal |
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Constituição |
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Tópicos relacionados |
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A Procuradoria-Geral da República Portuguesa é o órgão superior do Ministério Público de Portugal, sendo dirigida pelo Procurador-Geral da República.[1]
Amadeu Francisco Ribeiro Guerra é, desde 12 de outubro de 2024, 25.º procurador-geral da República.
Constituição
[editar | editar código-fonte]A Procuradoria-Geral da República (PGR) compreende o procurador-geral da República, o Conselho Superior do Ministério Público, o Conselho Consultivo e a secretaria-geral.
O procurador-geral da República é coadjuvado e substituído pelo vice-procurador-geral da República. O vice-procurador-geral da República é nomeado, sob proposta do procurador-geral da República, de entre procuradores-gerais-adjuntos e exerce as suas funções, em comissão de serviço, cessando o cargo com a tomada de posse de novo procurador-geral.
No Supremo Tribunal de Justiça, no Tribunal Constitucional, no Supremo Tribunal Administrativo e no Tribunal de Contas a substituição do procurador-geral da República é assegurada por procuradores-gerais adjuntos. Diferentemente do que sucede com os demais escalões, a relação existente entre o procurador-geral da República e estes magistrados não é de mera hierarquia. É uma relação de substituição.
O Ministério Público viu alterada a sua feição de magistratura tendencialmente monocrática (isto é, funcionando normalmente por intermédio de órgãos ou agentes unipessoais, estando, apenas, atribuídas a órgãos colegiais - o Conselho Superior e o Conselho Consultivo - aquelas funções que, respeitando à gestão e disciplina da magistratura ou à interpretação da lei, não se encontravam diretamente ligadas à atividade processual ou ao exercício concreto de competências de iniciativa e ação) para uma magistratura estruturada em órgãos e departamentos.
Órgãos
[editar | editar código-fonte]Um conjunto de órgãos e serviços que a necessidade de direção e organização da atividade processual tinha imposto obteve consagração pela lei (as procuradorias-gerais-distritais, as procuradorias da República, os departamentos de investigação e ação penal); outros foram criados pelo legislador: os departamentos Central de Investigação e Ação Penal e o Central de Contencioso do Estado.
Dos novos órgãos e departamentos criados pelo Estatuto do Ministério Público, funcionam na dependência da Procuradoria-Geral da República:
- Departamento Central de Investigação e Ação Penal
- Gabinete de Documentação e de Direito Comparado
- Núcleo de Assessoria Técnica.
Procuradores-gerais
[editar | editar código-fonte]Nº | Retrato | Procurador-Geral | Vida | Mandato | Chefe de Estado | |
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Posse | Termo | |||||
1º | João Baptista Felgueiras | 1787–1848 | 23 de Setembro de 1833 | 20 de Setembro de 1836 | Regente D. Pedro IV | |
2º | António Dias de Oliveira | 1804–1883 | 3 de Novembro de 1836 | 1836 | D. Maria II | |
3º | José Aguiar Ottolini (1.º mandato) |
1798–1859 | 3 de Agosto de 1838 | 20 de Agosto de 1844 | D. Maria II | |
4º | José Corrêa de Lacerda | 1793–1856 | 23 de Agosto de 1844 | 1846 | D. Maria II | |
– | José Aguiar Ottolini (2.º mandato) |
1798–1859 | 5 de Junho de 1846 | 1858 | D. Maria II | |
5º | Joaquim Pereira Guimarães | 1805–1878 | 4 de Outubro de 1859 | 26 de Janeiro de 1865 | D. Pedro V | |
6º | Sebastião de Almeida e Brito | 1797–1868 | 17 de Fevereiro de 1865 | 8 de Junho de 1868 | D. Luís I | |
7º | João Martens Ferrão | 1824–1895 | 28 de Julho de 1868 | 15 de Abril de 1886 | D. Luís I | |
8º | António Cardozo Avelino | 1822–1889 | 21 de Abril de 1886 | 6 de Dezembro de 1889 | D. Luís I | |
9º | Adriano Machado | 1829–1891 | 31 de Janeiro de 1890 | 25 de Maio de 1891 | D. Carlos I | |
10º | Ernesto Hintze Ribeiro | 1849–1907 | 2 de Junho de 1891 | 19 de Janeiro de 1892 | D. Carlos I | |
11º | Diogo Sequeira Pinto | 1831–1917 | 19 de Janeiro de 1892 | 2 de Dezembro de 1898 | D. Carlos I | |
12º | António Cândido | 1852–1922 | 2 de Dezembro de 1898 | 26 de Outubro de 1910 | D. Carlos I | |
13º | Manuel de Arriaga | 1840–1917 | 17 de Novembro de 1910 | 24 de Agosto de 1911 | Teófilo Braga (Interino) | |
14º | José Azevedo e Silva | 1859–1936 | 7 de Outubro de 1912 | 2 de Abril de 1929 | Manuel de Arriaga | |
15º | Francisco Henriques Góis | 1868–? | 2 de Abril de 1929 | 1938 | Óscar Carmona | |
16º | Francisco Caeiro | 1890–1976 | 6 de Janeiro de 1943 | 1954 | Óscar Carmona | |
17º | António Furtado dos Santos | 1912–1987 | 31 de Janeiro de 1969 | 2 de Agosto de 1974 | Américo Thomaz | |
18 | João de Deus Pinheiro Farinha | 1919–1994 | 23 de Agosto de 1974 | 2 de Abril de 1977 | António de Spínola | |
19º | Eduardo Arala Chaves | 1914–1992 | 2 de Abril de 1977 | 11 de Setembro de 1984 | António Ramalho Eanes | |
20º | José da Cunha Rodrigues | 1940 (84 anos) | 11 de Setembro de 1984 | 6 de Outubro de 2000 | António Ramalho Eanes | |
21º | José Souto de Moura | 1950 (74 anos) | 9 de Outubro de 2000 | 9 de Outubro de 2006 | Jorge Sampaio | |
22º | Fernando Pinto Monteiro | 1942–2022 | 9 de Outubro de 2006 | 12 de Outubro de 2012 | Aníbal Cavaco Silva | |
23º | Joana Marques Vidal | 1955–2024 | 12 de Outubro de 2012 | 12 de Outubro de 2018 | Aníbal Cavaco Silva | |
24º | Lucília Gago | 1956 (68 anos) | 12 de Outubro de 2018 | 12 de Outubro de 2024 | Marcelo Rebelo de Sousa | |
25º | Amadeu Guerra | 1955 (69 anos) | 12 de Outubro de 2024 | 2030 | Marcelo Rebelo de Sousa |
Ligações externas
[editar | editar código-fonte]Referências
- ↑ Ministério Público. «Procuradoria-Geral da República»