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Agnome

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O agnome era na Roma Antiga uma alcunha honorífica que se acrescentava ao nome de uma determinada pessoa a fim de destacar uma de suas virtudes ou lembrar o êxito de um de seus feitos.[1] Nos dias de hoje a alcunha se restringe a títulos honoríficos (ex. "dr." para "doutor honoris causa") ou profissionais (ex. "eng." para engenheiro e "prof." para professor), expressos como prefixos do nome.

O termo agnome também é usado para designar uma parte do nome de um indivíduo que o diferencia de seus homônimos. De facto, algumas famílias possuem membros com o mesmo prenome e sobrenome, sendo que, para diferenciá-los, são acrescidos a eles (por sufixação) um agnome, como Júnior (Jr.), Filho (F°.), Segundo, Neto, Sobrinho (Sob°.).[1] Em linhagens da nobreza era comum também designar pelo número da ocorrência em algarismos romanos (II para o segundo, III para o terceiro, e assim por diante).

Esta prática é admitida legalmente no Brasil, onde não é incomum haver várias pessoas da mesma família com o mesmo nome e prenome, diferenciando-se pelo agnome (José Ernesto da Silva, José Ernesto da Silva Filho, José Ernesto da Silva Sobrinho e José Ernesto da Silva Neto).

Também são agnomes os identificativos de geração (Segundo, Terceiro). Até o advento do Registro Civil, muitas alcunhas exerciam também o papel do agnome, sendo acrescidas ao nome do indivíduo (José das Neves Valente, António da Silva Velho, Carlos Moura Viúvo etc.) O agnome, em regra geral, não é transmissível aos filhos.

Ver também

Referências

  1. a b Canabarro, Amanda (13 de agosto de 2018). «Quando posso registrar meu filho como Júnior, Filho ou Segundo». TriCurioso. Consultado em 17 de março de 2019 
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