Agnome
O agnome era na Roma Antiga uma alcunha honorífica que se acrescentava ao nome de uma determinada pessoa a fim de destacar uma de suas virtudes ou lembrar o êxito de um de seus feitos.
O termo agnome também é usado para designar uma parte do nome de um indivíduo que o diferencia de seus homônimos. De fato, algumas famílias possuem membros com o mesmo prenome e sobrenome, sendo que, para diferenciá-los, são acrescidos a eles um agnome, como Júnior, Filho, Segundo, Neto, Sobrinho. Esta prática é admitida legalmente somente no Brasil, onde não é incomum haver várias pessoas da mesma família com o mesmo nome e prenome, diferenciando-se pelo agnome (José Ernesto da Silva, José Ernesto da Silva Filho e José Ernesto da Silva Neto).
Também são agnomes os identificativos de geração (Segundo, Terceiro). Até o advento do Registro Civil, muitas alcunhas exerciam também o papel do agnome, sendo acrescidas ao nome do indivíduo (José das Neves Valente, António da Silva Velho, Carlos Moura Viúvo etc.) O agnome, em regra geral, não é transmissível aos filhos.