Agnome
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Agnome
Algumas famílias possuem membros com o mesmo nome e prenome, sendo que, para diferenciá-los, são acrescidos a eles um agnome (Filho, Neto, Sobrinho) ou ainda graus de geração (Segundo, Terceiro). Não é incomum várias pessoas da mesma família possuírem o mesmo nome e prenome, diferenciando-se pelo agnome (José Ernesto da Silva, José Ernesto da Silva Filho e José Ernesto da Silva Neto).
O agnome, em regra, não se transmite, aliás, como já ocorria no direito romano, deve ser inscrito no momento do registro de nascimento, porque faz parte do nome civil, ou por meio de autorização judicial, posteriormente.