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Justiça Especial

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Justiça Especial, no ordenamento jurídico do Brasil, é um tipo de jurisdição que, dada sua especificidade temática, separa-se da chamada Justiça comum e passa a ser disciplinada por leis processuais próprias e, consequentemente, julgadas por um ramo do judiciário específico para tais questões. Existem, assim, no Brasil, três tipos de Justiça Especial:

  1. Justiça do Trabalho
  2. Justiça Militar e
  3. Justiça Eleitoral.

Tem-se, desta forma, que as ações que abordem os temas específicos destas legislações (trabalhista, militar e eleitoral) somente podem ser julgadas por órgãos específicos de cada uma delas.

Juizados especiais

Dentro da Justiça Comum há, também, a possibilidade de algumas ações serem decididas por juízo arbitral e, a fim de dar maior celeridade às ações de pequena monta, no caso do cível, ou para infrações consideradas de natureza leve, para as penais, foram criados os chamados juizados especiais, que não se confundem com os órgãos da Justiça especializada. Foi instituída pela Lei 9099 de 1995, criando, para o julgamento desses casos, os Juizados Especiais cível e criminal. São, portanto, ramos da chamada jurisdição voluntária, a que as partes se submetem livremente, como opção para solucionarem problemas sem ter de, para tanto, recorrer à justiça comum.