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Herdeiro

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Herdeiro é a pessoa que a lei atribui a capacidade de suceder a pessoa que falece, comumente denominado de cujus, nos seus direitos e obrigações.

Com o falecimento da pessoa, seu patrimônio forma o espólio, que é imediatamente transmitido aos herdeiros legítimos ou testamentários.

Não são, porém, os herdeiros obrigados a aceitar a herença deixada pelo de cujus, bem como não respondem pelas dívidas deixadas por este de valor superior ao do espólio.

A lei também reconhece como herdeiro as pessoas que ainda não tenham nascido, mas já concebidas; e as que ainda não foram concebidas no momento do falecimento.

Os herdeiros, em razão de seus atos, podem ser excluídos da sucessão e perder tal herdeiro, como nos casos em for condenado atentar contra a vida do de cujus.