Justiça Especial
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Esta página ou seção carece de contexto.Fevereiro de 2008) ( |
As causas que não podem ser resolvidas na justiça comum, são encaminhadas ao Juizado Especial. A Justiça Federal e Justiça Estadual, são braços da justiça comum, Ambas as justiças comuns estão divididas em duas instâncias: a justiça de primeiro grau, formada pelos juízes estaduais, lotados por entrâncias (art. 93, II, da CF/1988) na Justiça Estadual, ou divididos em categoria de juiz federal substituto e juiz federal, na Justiça Federal; e a justiça de segundo grau, representada pelos Tribunais de Justiça e pelos Tribunais Regionais Federais, nomenclaturas da Justiça Estadual e Federal, respectivamente.A partir da Carta de 1988, o Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, enquanto o Superior Tribunal de Justiça é o órgão de cúpula da justiça comum.O Superior Tribunal de Justiça tem como função maior, separar a legislação federal da estadual e municipal objetivando facilitar o acesso do povo à Justiça e tornar mais rápida a entrega da prestação jurisdicional.