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O '''agnome''' era na [[Roma Antiga]] uma [[alcunha]] honorífica que se acrescentava ao [[nome]] de uma determina pessoa a fim de destacar uma de suas [[virtude]]s ou lembrar o êxito de um de seus feitos. |
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O termo agnome também é usado para designar uma parte do nome de um [[indivíduo]] que o diferencia de seus [[homônimo]]s. De fato, algumas famílias possuem membros com o mesmo [[prenome]] e [[sobrenome]], sendo que, para diferenciá-los, são acrescidos a eles um agnome, como ''Júnior'', ''Filho'', ''Neto'', ''Sobrinho''. Esta prática é admitida legalmente somente no [[Brasil]], onde não é incomum haver várias pessoas da mesma família com o mesmo nome e prenome, diferenciando-se pelo agnome (José Ernesto da Silva, José Ernesto da Silva Filho e José Ernesto da Silva Neto). |
O termo agnome também é usado para designar uma parte do nome de um [[indivíduo]] que o diferencia de seus [[homônimo]]s. De fato, algumas famílias possuem membros com o mesmo [[prenome]] e [[sobrenome]], sendo que, para diferenciá-los, são acrescidos a eles um agnome, como ''Júnior'', ''Filho'', ''Neto'', ''Sobrinho'', ''Segundo''. Esta prática é admitida legalmente somente no [[Brasil]], onde não é incomum haver várias pessoas da mesma família com o mesmo nome e prenome, diferenciando-se pelo agnome (José Ernesto da Silva, José Ernesto da Silva Filho e José Ernesto da Silva Neto). |
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Também são agnomes os identificativos de geração (''Segundo'', ''Terceiro''). Até o advento do [[Registro Civil]], muitas [[alcunha]]s exerciam também o papel do agnome, sendo acrescidas ao nome do indivíduo (José das Neves Valente, António da Silva Velho, Carlos Moura Viúvo etc.) O agnome, em regra geral, não é transmissível aos [[filho]]s. |
Também são agnomes os identificativos de geração (''Segundo'', ''Terceiro''). Até o advento do [[Registro Civil]], muitas [[alcunha]]s exerciam também o papel do agnome, sendo acrescidas ao nome do indivíduo (José das Neves Valente, António da Silva Velho, Carlos Moura Viúvo etc.) O agnome, em regra geral, não é transmissível aos [[filho]]s. |
Revisão das 17h28min de 14 de abril de 2012
O agnome era na Roma Antiga uma alcunha honorífica que se acrescentava ao nome de uma determina pessoa a fim de destacar uma de suas virtudes ou lembrar o êxito de um de seus feitos.
O termo agnome também é usado para designar uma parte do nome de um indivíduo que o diferencia de seus homônimos. De fato, algumas famílias possuem membros com o mesmo prenome e sobrenome, sendo que, para diferenciá-los, são acrescidos a eles um agnome, como Júnior, Filho, Neto, Sobrinho, Segundo. Esta prática é admitida legalmente somente no Brasil, onde não é incomum haver várias pessoas da mesma família com o mesmo nome e prenome, diferenciando-se pelo agnome (José Ernesto da Silva, José Ernesto da Silva Filho e José Ernesto da Silva Neto).
Também são agnomes os identificativos de geração (Segundo, Terceiro). Até o advento do Registro Civil, muitas alcunhas exerciam também o papel do agnome, sendo acrescidas ao nome do indivíduo (José das Neves Valente, António da Silva Velho, Carlos Moura Viúvo etc.) O agnome, em regra geral, não é transmissível aos filhos.