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Praticamente todos os grupos humanos possuem regras básicas de convívio entre seus indivíduos, regras estas que, caso ausentes, poderiam trazer o caos para todo o grupo. O Direito, em linguagem leiga e sentido amplo, pode ser definido como sendo o ramo das ciências sociais em que essas regras de convívio humano são estudadas, discutidas e aplicadas. A definição técnica de Direito, porém, é muito mais complexa e controversa, variando de autor para autor, e até mesmo de acordo com o contexto em que a palavra é usada.

O principal objeto de estudo na área do Direito, e a base para sua aplicação prática, é a norma jurídica, conceito este que inclui não apenas as leis, mas toda regra de conduta imposta, admitida ou reconhecida num dado ordenamento jurídico. São normas jurídicas no Brasil, por exemplo, o decreto-lei, o decreto legislativo, regulamentos, portarias e a própria Constituição Federal.

Além da norma jurídica em si, são questões importantes no Direito o local de aplicação da norma (jurisdição), o momento de sua aplicação (vigência), sua aplicabilidade no caso concreto (validade, vigência e eficácia da norma jurídica), as consequências para uma pessoa em caso de descumprimento da norma (sanção), e como deve ser feita a aplicação da "fria letra da lei" a cada caso real (interpretação da norma jurídica).

Se dividido por local, cada Estado possui seu próprio Direito (por exemplo, Direito Brasileiro, Direito Português, Direito Americano). Porém, de acordo com suas semelhanças, costuma-se catalogar o Direito de cada país em um dos dois grandes "sistemas" ou "famílias" de Direito: Civil Law (de origem latina, também conhecida como sistema romano-germânico) ou Common Law (de origem anglo-saxã).

Se dividido por assunto, o Direito é separado tradicionalmente em grandes categorias como Direito Comercial, Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Civil, Direito Constitucional e Direito do Trabalho. Fala-se ainda em Direito Internacional e Direito Comparado (diferenças entre os Direitos de cada Estado), e uma miríade de outras subcategorias.

Atuam na área do Direito advogados, juízes, desembargadores, promotores, procuradores, defensores públicos, policiais, delegados, peritos judiciais, juristas e muitos outros profissionais. Ler mais...

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Inspirada na Revolução Americana (1776) e nas ideias filosóficas do Iluminismo, a Assembleia Nacional Constituinte da França revolucionária aprovou em 26 de agosto de 1789 e votou definitivamente a 2 de outubro a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, sintetizando em dezessete artigos e um preâmbulo os ideais libertários e liberais da primeira fase da Revolução Francesa. Pela primeira vez são proclamados as liberdades e os direitos fundamentais do homem (ou do homem moderno, o homem segundo a burguesia) de forma ecumênica, visando abarcar toda a humanidade. Ela foi reformulada no contexto do processo revolucionário numa segunda versão, de 1793. Serviu de inspiração para as constituições francesas de 1848 (Segunda República Francesa) e para a atual. Também foi a base da Declaração Universal dos Direitos Humanos promulgada pela ONU. Ler mais...

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Friedrich Carl von Savigny (Frankfurt am Main, 21 de fevereiro de 1779Berlim, 25 de outubro de 1861) foi um dos mais respeitados e influentes juristas do século XIX.

Savigny era de uma família que teve seu nome ligado à história da Lorena, derivando seu nome do castelo de Savigny perto de Charmes no vale do rio Mosela. Quando ficou órfão aos treze anos de idade, Savigny foi criado por um tutor até, que em 1795, ele entrou para a Universidade de Marburg para estudar Direito, onde teve como professores Anton Bauer, um dos mais notáveis pioneiros da reforma do Direito penal alemão, e Philipp Friedrich Weiss, destacado por seu conhecimento em Direito medieval. À maneira dos estudantes alemães, Savigny freqüentou diversas universidades, notadamente a Universidade de Jena, a de Leipzig, a de Göttingen e a de Halle; e retornou a Marburg, onde se doutorou em 1800. Em Marburg ele lecionou, como Privatdozent, Direito penal e a Pandectas. Dentre seus alunos estavam, entre outros, os Irmãos Grimm. Ele exerceu grande influência em suas posteriores carreiras.

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Hoje é terça-feira, 24 de dezembro de 2024.

  • 13 de Março de 2008: O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na tarde de hoje (13), por unanimidade, pela extradição para os Estados Unidos do traficante colombiano Juan Carlos Ramírez Abadía, preso desde agosto de 2007 pela Polícia Federal. O pedido de extradição do colombiano foi feito pelo governo americano no dia 18 de outubro de 2007, dentro do prazo estipulado no tratado de extradição firmado entre os dois países. (notícia completa em Wikinotícias).


  • 5 de Março de 2008: Brasília — Hoje ocorre, no STF, julgamento histórico sobre o uso de células-tronco embrionárias no Brasil. O advogado-geral da União fará a defesa das pesquisas, enquanto o Procurador-geral da República fará a defesa pela pesquisa sem ser com embriões. A Igreja Católica se posicionou contra as pesquisas. A ação pede a revogação dos dispositivos da Lei 11.105, de 2005, a Lei de Biossegurança, no que se refere ao uso de células-tronco extraídas de embriões em pesquisas científicas. (notícia completa em Wikinotícias).





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  • Apátrida (literalmente, sem pátria) é uma pessoa que não é titular de nenhuma nacionalidade, não sendo considerada nacional por nenhum Estado.
  • Vacatio legis é uma expressão latina que designa o período entre o dia da publicação de uma lei e o início de sua vigência, em uma perspectiva de que quanto maior o impacto social da nova lei, maior sua vacância. É uma de muitas expressões latinas ainda em uso no Direito.
  • Contrato social (ou contratualismo) é um conjunto de teorias que tentam explicar a formação dos Estados, sinalizando que possivelmente surgiram de um acordo implícito entre os membros da sociedade, por meio do qual reconheceram a autoridade, igualmente sobre todos, de um conjunto de regras, de um regime político ou de um governante. Assim, abriram mão de certos direitos, entregando-os para um governo ou outra autoridade, a fim de obter ordem social.
  • Escola da exegese foi uma das primeiras correntes de pensamento juspositivista, onde ocorre a utilização de métodos interpretativos apenas com a função de de tornar clara a vontade do legislador, de modo a eliminar as lacunas da lei, a utilização da analogia e a interpretação mecânica e baseada no silogismo.


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