Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos

Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP) é um dos três instrumentos que constituem a Carta Internacional de Direitos Humanos. Os outros dois são a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais (PIDESC).[1][2]

Membros e signatários:
  Assinou e ratificou
  Assinou mas não ratificou
  Assinou e ratificou, mas declarou intenção de abandonar o pacto
  Não assinou nem ratificou

Constituição

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O PIDCP foi aprovado em 16 de dezembro de 1966 pela Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU) e aberto à adesão dos Estados. Nos termos do seu artigo 49, entrou em vigor na ordem jurídica internacional três meses depois do depósito do trigésimo quinto instrumento de ratificação, o que aconteceu em 23 de março de 1976.

A primeira parte do documento é constituída por apenas um artigo e é igual à do PIDESC. Refere-se ao Direito à Autodeterminação.

Na segunda parte fala-se de como os Estados aplicarão o Pacto.

Na terceira parte encontra-se o elenco dos direitos. Estes são os chamados "direitos de primeira geração", ou seja, as liberdades individuais e garantias procedimentais de acesso à justiça e participação política.

Na quarta parte se prevê a instituição do Comité dos Direitos do Homem. Este foi formado no seio das Nações Unidas e faz uma avaliação periódica da aplicação do PIDCP a todos os estados membros do mesmo.

Por último, na quinta parte, dispõe-se regras de interpretação e na sexta parte regras sobre a entrada em vigor e vinculação dos Estados.

Ver também

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Referências

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