Advertência de Miranda

A Advertência de Miranda (em inglês Miranda warning) ou Direitos de Miranda (Miranda rights) é uma advertência que deve se dar a um imputado que se encontra em custódia da polícia dos Estados Unidos, antes de que lhe façam perguntas relativas a comissão do ilícito. A polícia pode requerer informação biográfica como o nome, data de nascimento e o endereço do suspeito. A Quinta e Sexta Emendas da Constituição dos Estados Unidos garantem, respectivamente, ao cidadão detido pela Polícia o direito de permanecer em silêncio e de dispor de representação legal para defender-se.[1]

A Advertência de Miranda passou a ser praticada após o caso chamado de Miranda versus Arizona, em 1966, quando o júri foi obrigado a desconsiderar as declarações feitas pelo acusado antes de ser explicitamente advertido de seu direito de recusar-se a falar à polícia.[2] Ernesto Arturo Miranda foi condenado por estupro e sequestro em um tribunal de primeira instância, levando em conta apenas a confissão do acusado. Após a Suprema Corte julgar o caso Miranda contra Arizona, foi revogada a prisão, alegando que o acusado não conhecia os direitos e foi ordenada a Advertência de Miranda como meio de proteção para um imputado de evadir a auto incriminação, proibida pela Quinta Emenda (direito ao silêncio). Para ser aceita a autoincriminação, o acusado deve ser advertido sobre os direitos dele. Para renunciar esses direitos, o acusado deve fazer uma declaração de renúncia "consciente, inteligente e voluntária". Caso contrário, a autoincriminação não deve ser aceita no tribunal.[1]

Há variações da Advertência de Miranda, tanto no nível de instrução para entender a advertência, o tamanho, o número de palavras, dependendo do Estado onde é dado essa advertência. Em alguns casos, a advertência tem setecentas palavras. Em alguns casos, para menores de idade, a Advertência de Miranda é mais complexa devido ao fato que ela precisa ser voltada para o jovem, com mais explicações sobre seus direitos.[1]

Referências

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