Lei de Segurança Nacional (Brasil)

lei brasileira

A Lei de Segurança Nacional do Brasil, ou Lei Brasileira de Segurança Nacional, foi uma lei que visava garantir a segurança nacional do Estado contra a subversão da lei e da ordem,[1][2] revogada, em 2021, pela lei 14.197.[3] Definia dispositivos de segurança nacional e de defesa do Estado Democrático de Direito dentre os quais os crimes contra a soberania nacional: atentado à soberania, atentado à integridade nacional e espionagem passaram a fazer parte do Código Penal Brasileiro.[4]

Lei de Segurança Nacional do Brasil
Lei de Segurança Nacional do Brasil
Lei de Segurança Nacional (Brasil)
Parte preambular da Lei Brasileira de Segurança Nacional.
Propósito Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências.
Autoria Iniciativa do Poder Executivo
Criado Período imperial
Ratificação 14 de dezembro de 1983 – 1º de dezembro de 2021

Histórico

Desde os tempos do Império do Brasil que há legislações sobre segurança nacional. Elas foram sendo atualizadas com o tempo até a Lei de Segurança Nacional (LSN) é a de número 7 170, de 14 de dezembro de 1983,[5] que define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, além de estabelecer seu processo e julgamento.

A lei passou a ser usada com mais frequência em 2020.[6] O Procurador-Geral da República Augusto Aras declarou em abril de 2021 que não investigaria o presidente Jair Bolsonaro pelo uso da Lei de Segurança Nacional contra críticos e opositores, entendendo que ele não seria responsável pela ação de funcionários subalternos.[7]

A Câmara dos Deputados aprovou projeto revogando a lei em maio de 2021, também incluindo novos "crimes contra a democracia", como golpe de Estado e interrupção das eleições, no Código Penal.[8] Em julho, o projeto foi aprovado pelo Senado Federal, [9] e foi sancionado em setembro de 2021, com vetos, pela Presidência da República.[10]

Crimes contra a segurança nacional

A lei prevê, no ordenamento jurídico brasileiro, os crimes que lesam a segurança nacional ou expõem a perigo de lesão:[11][12]

  • Contra a integridade territorial e a soberania nacional, atos de tentar desmembrar parte do território nacional para constituir país independente incorre em crime com penalidade de reclusão de 4 a 12 anos;
  • Aliciar indivíduos de outro país para invasão do território nacional, cuja pena é reclusão de 3 a 10 anos e ocorrendo a invasão, a pena aumenta-se até o dobro;
  • a pessoa dos chefes dos Poderes da União, legislativo, executivo e do judiciário.

Ver também

Referências

  1. CEPIK, Marco (2001). Segurança Nacional e Segurança Humana: Problemas Conceituais e Consequências Políticas [em linha]. Security and Defense Studies Review. Vol. 1 Spring 2001.
  2. CARVALHO, Jorge Silva (2009). Segurança Nacional, Serviços de Informações e as Forças Armadas. Segurança e Defesa n.º 11. Setembro-Novembro 2009
  3. LEI Nº 14.197, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021. Portal da Imprensa Nacional. Acesso em 2 de setembro de 2021.
  4. Sancionada a revogação da Lei de Segurança Nacional; artigo contra disseminação de fake news é vetado. Agência Senado. Acesso em 2 de setembro de 2021
  5. «Lei N.º 7.170, de 1983». Planalto.gov.br 
  6. Letícia Mori (22 de junho de 2020). «Lei de Segurança Nacional: por que lei criada na ditadura voltou a ser tão usada em 2020». BBC News Brasil. Consultado em 12 de julho de 2020. Cópia arquivada em 12 de julho de 2020 
  7. «Aras diz que não vai investigar Bolsonaro por governo ter usado Lei de Segurança contra críticos». G1. Consultado em 7 de maio de 2021 
  8. Luiz Felipe Barbiéri; Elisa Clavery (4 de maio de 2021). «Câmara aprova projeto que revoga Lei de Segurança Nacional; texto vai ao Senado». Brasília: G1. Consultado em 7 de maio de 2021 
  9. «Revogação da Lei de Segurança Nacional segue para a sanção presidencial». Senado Federal. Consultado em 11 de agosto de 2021 
  10. «Sancionada com vetos a lei que revoga a Lei de Segurança Nacional e define crimes contra a democracia». 2 de setembro de 2021 
  11. Segurança Nacional : legislação e doutrina. – 2. ed. – Brasília : Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2006
  12. MEIRELLES, H. Lopes (1972). Poder de polícia e segurança nacional. Conferência proferida na Escola Superior de Guerra, em 24 de Maio de 1972