Código de Direito Canónico: diferenças entre revisões

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== O Código de 1917 ==
Até [[1917]] a Igreja Católica era regida por um conjunto, disperso e não colocado em código unificado de normas jurídicas tanto espirituais como temporais. O [[Concílio Vaticano I]] fez referência à necessidade de realizar uma compilação onde se agrupassem e ordenassem essas normas, se eliminassem as que já não estavam em vigor e se codificassem as restantes com ordem e clareza.
 
As ligeiras compilações efectuadasefetuadas pelos papas [[Papa Pio IX|Pio IX]] e [[Papa Leão XIII|Leão XIII]] resultaram insuficientes. Ter-se-ia de esperar até que [[Papa Pio X|Pio X]] criasse em [[1904]] uma comissão para a redacção do Código de Direito CanónicoCanônico. Após doze anos de trabalhos, seria o [[Papa Bento XV|Bento XV]] que promulgaria o Código em [[27 de maio]] de 1917. O Código entrou em vigor em 19 de maio de 1918. O Código de Direito CanónicoCanônico de 1917 é conhecido pelos seus dois principais impulsionadores, como ''Código Pio-Beneditino''.
 
O novo código passou a formar um corpo único e autêntico para toda a Igreja Católica de rito latino, criando-se uma comissão de interpretação do mesmo no ano da sua promulgação que, desde então, era a única competente para esclarecer as dúvidas que poderiam surgir e cujos ditames têm o valor de uma interpretação autêntica sobre qualquer dos cânones do código.