Código de Direito Canónico: diferenças entre revisões
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O '''Código de Direito Canónico''' (em [[latim]] ''Codex Iuris Canonici''; '''CIC''') é o conjunto ordenado das normas jurídicas do [[direito canónico]] que regulam a organização da [[Igreja Católica Romana]] (de rito latino), a hierarquia do seu governo, os direitos e obrigações dos fiéis e o conjunto de sacramentos e sanções que se estabelecem pela contravenção das mesmas normas. Na prática é a [[constituição]] da Igreja Católica.
== Na Idade Média ==
=== A Coleção Dionisiana ===
Dionísio, o pequeno, natural da Cítia, conhecedor do grego e do latim, que viveu em Roma como monge (entre 500 até 545), pode ser considerado o iniciador do Direito Canônico com sua obra compiladora conhecida como ''Codex canonum ecclesiasticorum''. Na sua primeira versão, ele mesmo explica sua composição: põe primeiro os 50 cânones apostólicos, depois os dos concílios de Nicéia, Ancira, Neocesaréa, Gangres, Antioquia, Laodicéia e Constantinopla, totalizando 165 cânones para em seguida acrescentar 27 cânones do concílio de Sárdica e 138 cânones do concílio cartaginês (419), além dos de Calcedônia. <ref>{{citar livro|título = Dicionário Patrístico e de Antiguidades Cristãs|sobrenome = |nome = |edição = |local = Petrópolis, RJ|editora = Vozes|ano = 2002|página = 414|isbn = 85.326.1294-6}}</ref>A segunda versão estimada como definitiva e mais ou menos conservada no original, corrigiu falhas da versão anterior e criou um índice de todos os textos. A coleção foi completada pelo autor com decretais dos papas Sirício (384-399), Anastácio (399-401) e Bonifácio (418-422). A obra de Dionísio, completada na época do papa Símaco (481-514) é marcadamente jurídica e tem o valor de reunir num só volume a documentação referente a séculos anteriores, e de uma forma que ressalta a praticidade de seu manuseio, largamente utilizada pelos sumos pontífices, de modo a ser muitas vezes chamada de coleção semi-oficial da Igreja na Roma de então. Dionísio era também matemático e foi ele quem fez o cômputo do nascimento de Cristo que acabou por fixar o início do nosso calendário em 753 da era de Roma, ano do início da era cristã. <ref>{{citar livro|título = Introdução à História do Direito Canônico|sobrenome = LIMA|nome = Maurílio C.|edição = 2|local = São Paulo|editora = Loyola|ano = 2004|página = 46-47|isbn = 85-15-02008-4}}</ref>
== O Código de 1917 ==
Até [[1917]] a Igreja Católica era regida por um conjunto disperso e não colocado em código unificado de normas jurídicas tanto espirituais como temporais. O [[Concílio Vaticano I]] fez referência à necessidade de realizar uma compilação onde se agrupassem e ordenassem essas normas, se eliminassem as que já não estavam em vigor e se codificassem as restantes com ordem e clareza.
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