[[Ficheiro:Pope benedict15.jpg|thumb|150px|direita|Bento XV foi o papa que promulgou o primeiro Código de Direito Canónico.]]
O '''Código de Direito Canónico''' (representado como "CDCCIC" nas citações bibliográficas) é o conjunto ordenado das normas jurídicas do [[direito canónico]] que regulam a organização da [[Igreja Católica Romana]] (de rito latino), a hierarquia do seu governo, os direitos e obrigações dos fiéis e o conjunto de sacramentos e sanções que se estabelecem pela contravenção das mesmas normas. Na prática é a [[constituição]] da Igreja Católica.