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Por — Rio de Janeiro

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GERADO EM: 02/12/2024 - 12:13

"ANS estabelece novas regras para cancelamento de planos de saúde"

A ANS estabeleceu novas regras para cancelamento de planos de saúde por falta de pagamento, exigindo no mínimo duas mensalidades em atraso para novos contratos. Mudança beneficia diversos tipos de contratantes e exige comunicação prévia via diversos meios, visando evitar cancelamentos abruptos. Medida busca equidade e simplificação nas normas, impactando diretamente a forma como os beneficiários são notificados e permitindo a regularização das pendências antes da rescisão do contrato.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou que já estão valendo novas regras para a notificação de beneficiários de plano de saúde por falta de pagamento. De acordo com o normativo que entrou em vigor no domingo, dia 1º de dezembro, em novos contratos celebrados, o usuário apenas poderá ter o plano cancelado por inadimplência se deixar de pagar, no mínimo, duas mensalidades, consecutivas ou não.

Para os planos contratados até 30 de novembro de 2024, no entanto, continua valendo a regra antiga: o cancelamento é devido se uma mensalidade ficar em aberto por mais de 60 dias ou mais mensalidades, por 60 dias consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato.

"Nesses casos, não há um número mínimo de mensalidades vencidas. Assim, uma única fatura sem pagamento por período superior a 60 dias já é suficiente para implicar no cancelamento do contrato", informa a ANS.

A quem se aplica a mudança

A mudança vale para contratante de plano de saúde individual ou familiar, empresário individual contratante de plano coletivo empresarial ou aquele que paga a mensalidade de plano coletivo diretamente à operadora, como ex-empregados (demitidos e aposentados), servidores públicos, beneficiários de operadoras de autogestão ou aqueles que pagam diretamente a uma administradora de benefícios.

A intenção é beneficiar todos da mesma forma, e apagar diferenciações que existiam nas normas originais. As novas regras estão regulamentadas na Resolução Normativa 593/2023.

Os empresários individuais, segundo a ANS, deverão ser comunicados previamente de que, em caso de não pagamento, o contrato será desfeito na data indicada na notificação.

Nos contratos coletivos firmados por pessoas jurídicas (por adesão e empresariais), os beneficiários que pagam diretamente à operadora, como ex-empregados e servidores públicos, a exclusão do plano por inadimplência deverá seguir as condições previstas no contrato.

Como serão as notificações

Para ter a oportunidade de quitar a dívida antes do plano ser cancelado, a ANS ressalta que é fundamental que os beneficiários mantenham seus dados cadastrais atualizados junto à operadora de plano de saúde. As notificações dos novos contratantes serão feitas por meio de:

  • Meios eletrônicos, como e-mail, desde que o contratante possua certificado digital ou haja a confirmação de leitura;
  • Mensagem de texto para telefones celulares, que poderá ser feita via SMS ou via aplicativo de mensagens como o WhatsApp, desde que o beneficiário responda a mensagem;
  • Ligação telefônica gravada, desde que haja a confirmação de dados pelo beneficiário;
  • Carta, com aviso de recebimento (AR) dos correios, ou entrega por um representante da operadora, com comprovante de recebimento.

Nos casos dos contratos assinados até o dia 30 de novembro de 2024, a comunicação para os beneficiários de planos individuais ou familiares continua sendo feita via carta, com aviso de recebimento (AR); pessoalmente por um representante da operadora; por meio da publicação em edital; ou por meios eletrônicos previstos pela ANS em 2019, como e-mail, mensagem de texto e ligação telefônica. Já nos planos coletivos empresariais, a forma de comunicação deve estar definida em contrato.

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