Direitos e serviços
Você conhece os direitos e serviços da saúde mental no Brasil?
Em 2001, no Brasil, a Lei 10.216, conhecida também pela Lei Paulo Delgado, (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10216.htm) trouxe diretrizes sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redirecionou o modelo de atenção em saúde mental – principalmente, trazendo a proposta do cuidado em CAPS e outros serviços de saúde no lugar de internações psiquiátricas prolongadas.
De acordo com a resolução nº 08, de agosto de 2019 – que atualizou a lei de 2001, (http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-8-de-14-de-agosto-de-2019-212175346) são direitos da pessoa portadora de transtorno mental: ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, adequado às suas necessidades; ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade; ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração; ter garantia de sigilo nas informações prestadas; ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária; ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis; receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento; ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis; ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.
Considerando a atuação do Instituto Vita Alere em prevenção e posvenção do suicídio, pensamos ser importante também divulgar os direitos humanos dos pacientes em risco de suicídio.
Em 2017, o Observatório de Direitos dos Pacientes publicou um relatório que trouxe exemplos de violação dos direitos humanos desta população, considerando que as pessoas que fizeram uma tentativa de suicídio encontram-se em uma situação de vulnerabilidade e que muitas vezes os serviços de saúde não estão adequadamente preparados para atenderem a esta demanda.
(fonte: Observatório Direito dos Pacientes) – https://www.observatoriopaciente.com.br/2017/10/05/sumario-executivo-relatorio-sobre-direitos-humanos-dos-pacientes-em-risco-de-suicidio/
Direito à vida: o estudo apontou que ainda hoje existem profissionais que se negam a atender os pacientes que tentaram suicídio ou aqueles que só oferecem os cuidados às sequelas físicas depois da tentativa (o apoio emocional por vezes é deixado de lado); ainda há notificações inadequadas, tanto da tentativa quanto dos casos de suicídio consumado. O material sinaliza ainda que há falta de informações sobre o encaminhamento em saúde: depois de uma tentativa de suicídio, a pessoa deveria ser encaminhada e acompanhada por um serviço de Saúde Mental.
Direito ao tratamento humanizado: os dados da pesquisa apontaram que ainda são realizadas condutas clínicas desnecessárias de modo a causar mais sofrimento (procedimentos agressivos, como por exemplo usar uma cânula mais grossa do que o necessário para uma lavagem intestinal ou uma agulha mais grossa para injeção de medicamentos) e discursos de culpabilização e ameaça aos pacientes, como por exemplo: “tanta coisa pra gente fazer e socorrer e a pessoa tentando morrer pra chamar a atenção … e depois vem dar trabalho”.
Direito à privacidade e à liberdade: muitas vezes ocorre a exposição do corpo ou do prontuário do paciente com comportamento suicida, como se ele se tornasse um espetáculo; restrição da comunicação, contenção no leito indiscriminada e medicação excessiva como formas de punição, ainda que inconsciente.
Direito de não ser discriminado: muitas vezes o profissional adota um tom desrespeitoso ao abordar o paciente, ou utiliza julgamentos morais e religiosos no atendimento à pessoa com comportamento suicida.
1. Todo cidadão tem direito a ser atendido com ordem e organização
De acordo com este princípio, quem estiver em estado grave ou de maior sofrimento deve ser atendido primeiro. Além disso, todos devem ter fácil acesso aos postos de saúde, especialmente idosos, gestantes e pessoas com deficiência.
2. Todo cidadão tem direito a um atendimento de qualidade
O cidadão tem o direito de receber informações claras sobre o próprio estado de saúde. Da mesma forma, seus familiares também têm o direito de receber informações sobre seu estado.
Além disso, os pacientes têm direito a anestesia e remédios para aliviar a dor, quando necessário. O atendimento de qualidade também diz respeito à receita médica, que deve ser escrita de modo claro e legível.
3. Todo cidadão tem direito a tratamento humanizado e sem discriminação
Os profissionais de saúde e todos os que atuam no SUS não podem, sob nenhuma hipótese, condicionar a prestação ou a qualidade de seu serviço à raça, cor, idade, orientação sexual, estado de saúde ou qualquer outra característica do paciente.
Todos os responsáveis pelo atendimento devem ter respeito pelo corpo, intimidade, cultura, segredos, emoções, segurança e religião de quem está sendo atendido.
Os médicos, enfermeiros e outros profissionais devem ser facilmente identificáveis por meio de crachás bem visíveis.
4. Todo cidadão tem direito a ver o próprio prontuário, sempre que quiser
É assegurada também a liberdade de recusar ou permitir qualquer procedimento médico, assumindo a responsabilidade por isso. O paciente também não pode ser submetido a exames sem o saber.
5. Todo cidadão usuário do SUS também tem deveres ao buscar atendimento
Nunca minta ou dê informações erradas sobre seu estado de saúde. Também é dever do usuário do SUS tratar de forma respeitosa os profissionais e ter disponíveis exames e documentos sempre que solicitado.
6. Todos devem se empenhar para cumprir o disposto na Carta de Direitos de Usuários do SUS
O Programa de Volta para Casa é uma estratégia para facilitar a reintegração social das pessoas com transtornos mentais, que possuem um longo histórico de hospitalização, sendo a concretização de uma reivindicação histórica do movimento da Reforma Psiquiátrica Brasileira. Por meio do pagamento mensal de um auxílio-reabilitação aos beneficiários, o programa possibilita a ampliação da rede de relações dos usuários, assegura o bem estar global da pessoa e estimula o exercício pleno dos direitos civis, políticos e de cidadania, uma vez que prevê o pagamento do auxílio-reabilitação diretamente ao beneficiário, por meio de convênio entre o Ministério da Saúde e a Caixa Econômica Federal.
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O Serviço Residencial Terapêutico (SRT) – ou residência terapêutica ou simplesmente “moradia” – são casas localizadas no espaço urbano, constituídas para responder às necessidades de moradia de pessoas portadoras de transtornos mentais graves, institucionalizadas ou não. O número de usuários pode variar de uma à 8 pessoas que contarão com o suporte profissional sensível às demandas e necessidades de cada um. O suporte de caráter interdisciplinar (seja o CAPS de referência, seja uma equipe da atenção básica, sejam outros profissionais) deverá considerar a singularidade de cada um dos moradores, e não apenas projetos e ações baseadas no coletivo de moradores. O acompanhamento a um morador deve prosseguir, mesmo que ele mude de endereço ou eventualmente seja hospitalizado. O processo de reabilitação psicossocial deve buscar de modo especial a inserção do usuário na comunidade ou sociedade. Ou seja, a inserção em um SRT é o início de longo processo de reabilitação que deverá buscar a progressiva inclusão social do morador.
(fonte: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/120.pdf)
O benefício de prestação continuada é gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e operacionalizado pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS). Os recursos para seu custeio provêm do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). É, na verdade, a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é uma unidade de proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que tem como objetivo prevenir situações de risco e vulnerabilidade social, além de ampliar o acesso aos direitos de cidadania. As famílias que recebem o BPC são cadastradas e acompanhadas pelas equipes do CRAS, que são compostas por assistentes sociais e psicólogos.
O programa Benefício de Prestação Continuada na Escola tem como objetivo monitorar o acesso e permanência na escola dos beneficiários com deficiência, na faixa etária de 0 a 18 anos, por meio de ações articuladas, entre as áreas da educação, assistência social, direitos humanos e saúde. Tem como principal diretriz a identificação das barreiras que impedem ou dificultam o acesso e a permanência de crianças e adolescentes com deficiência na escola e o desenvolvimento de ações intersetoriais, envolvendo as Políticas de Educação, de Assistência Social, de Saúde e de Direitos Humanos, com vista à superação destas barreiras. Quando as crianças ou adolescentes estão fora da escola, a equipe do CRAS trabalha conjuntamente com a família e a escola, a fim de garantir o direito ao acesso à educação.