Diário TV 1ª Edição. Vai trabalhar no Natal ou Ano Novo? Conheça seus direitos
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Diário TV 1ª EdiçãoVai trabalhar no Natal ou Ano Novo? Conheça seus direitos
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Caso o empregado seja convocado para trabalhar no dia 25 de dezembro ou 1º de janeiro, terá direito a pagamento em dobro ou folga compensatória.