Por Redação g1 — São Paulo


  • O prazo para o pagamento da segunda parcela do 13º salário para trabalhadores com carteira assinada terminou na última sexta-feira (20).

  • Também conhecido como "gratificação natalina", o acréscimo anual pode ser pago de duas formas: em parcela única ou dividido em até duas partes.

  • Sendo assim, a parcela única ou a 1ª parte deveriam ser pagas até o dia 29 de novembro.

  • O pagamento feito em uma única parcela apenas em dezembro é ilegal.

  • Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento ou não pague o valor devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho durante a fiscalização.

Entenda tudo sobre o 13º salário

Entenda tudo sobre o 13º salário

O prazo para o pagamento da segunda parcela do 13º salário para trabalhadores com carteira assinada terminou na última sexta-feira (20).

Também conhecido como "gratificação natalina", o acréscimo anual pode ser pago de duas formas: em parcela única ou dividido em até duas partes. Sendo assim, a parcela única ou a 1ª parte deveriam ser pagas até o dia 29 de novembro.

⚠️ O pagamento feito em uma única parcela apenas em dezembro é ilegal.

Sendo assim, o trabalhador que não recebeu os valores na data limite pode fazer o seguinte:

  • Procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para notificar o problema e cobrar o depósito dos valores atrasados.
  • Se não houver acordo, ele pode fazer denúncias pelo site da Secretaria de Inspeção do Trabalho: https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/. O trabalhador deve ter acesso ao sistema “gov.br”, ou seja, ter o login único do governo federal. Ao entrar no site, é preciso inserir o CPF e a senha. Assim, ele terá acesso ao formulário de denúncia trabalhista.
  • Buscar auxílio no sindicato da sua categoria para formalizar a denúncia.
  • Fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
  • Em último caso, cobrar os valores em uma eventual ação trabalhista.

Penalidades

Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento ou não pague o valor devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho durante a fiscalização, o que gerará uma multa de R$ 170,25 por empregado, que dobra em caso de reincidência.

Além disso, é preciso verificar se a convenção coletiva da categoria prevê que o valor do 13º atrasado seja pago com correção.

🤔 Mas a empresa pode alegar a crise econômica como desculpa para não pagar o benefício? De acordo com advogados trabalhistas, não há previsão legal para o não pagamento do 13º salário para os trabalhadores.

Pagamento do 13º feito em uma única parcela apenas em dezembro é ilegal — Foto: Reprodução

Base para pagamento é dezembro

O pagamento do 13º salário é feito com base no salário de dezembro, exceto no caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou porcentagens — nesse caso, o 13º deve perfazer a média anual dos valores.

O Imposto de Renda e a contribuição ao INSS incidem sobre o 13º salário. Os descontos ocorrem somente na segunda parcela sobre o valor integral do benefício. Já o FGTS é pago tanto na primeira quanto na segunda parcela.

A primeira parte representa metade do salário que o funcionário ganha. Aqueles que pediram o adiantamento do 13º nas férias têm direito apenas à segunda parcela.

Quem tem direito?

Todo trabalhador em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação.

Veja a lista abaixo de quem tem direito:

  • Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, conforme garante a Constituição Federal.
  • Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Neste ano, o governo federal antecipou o pagamento para ambos os grupos, que receberam em maio e junho.
  • Pensionistas.
  • Trabalhadores rurais.
  • Trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato).
  • Trabalhadores domésticos.

No caso de estagiários, como não são regidos pela CLT e nem são considerados empregados, a lei 11.788/08, que regula esse tipo de trabalho, não obriga o pagamento de 13º salário.

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