Por Vivian Souza, Anaísa Catucci, Gabriel Croquer, g1


Teve um nude vazado? Prática é crime; saiba como denunciar 

Teve um nude vazado? Prática é crime; saiba como denunciar 

Você gosta de mandar nudes? A troca de intimidades por telefone é uma prática comum, mas que pode se tornar um pesadelo se o parceiro ou parceira do outro lado resolver divulgar as imagens. O g1 te ensina como agir caso haja exposição.

Vazou, o que fazer?

Veja como denunciar exposição de nudes — Foto: Gabriel Wesley Marques Santos / arte g1

É possível deletar 100% das imagens da internet?

Não são todas as plataformas da internet que são capazes de deletar o conteúdo ou têm ferramentas para isso, explica a advogada Juliana Cunha.

Para ela, esse é o desafio, pois o conteúdo pode ser salvo em arquivos pessoais e ser postado novamente, já que ele viralizada em poucas horas.

Quando o caso está na Justiça, há a solicitação para que as redes sociais removam o conteúdo, mas a vítima também pode fazer o pedido sozinha:

Em qual delegacia denunciar?

A delegacia da mulher está mais preparada para receber a vítima emocionalmente, pois, normalmente, tem um contingente feminino, mas as denúncias para iniciar as investigações podem ser feitas em qualquer delegacia, explica Iolanda Garay, presidente da Associação Nacional das Vítimas de Internet (Anvint).

Diante deste estágio de vulnerabilidade em que se encontra a vítima, é necessário que exista um respaldo que a auxilie e não naturalize a violência sofrida por ela, por isso, é importante que os profissionais tenham preparação técnica para os casos, diz o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Wagner Cinelli, estudioso sobre violência contra mulher.

Como o agressor é encontrado?

Após registrar a ocorrência, as seguintes etapas são seguidas:

  • A vítima é ouvida e pode ter seu celular ou outro dispositivo apreendido para que possa ser feita uma perícia específica com o objetivo de encontrar pistas sobre o suspeito;
  • É necessário fazer a materialização das evidências - como prints de postagens - pois, por se tratar do ambiente online, as provas podem desaparecer, aponta o delegado de crimes cibernéticos Higor Jorge;
  • São analisados os rastros que foram deixados pelo agressor, como em quais redes sociais ou ambientes virtuais foram realizadas as ações, se houve ou não manipulação da foto ou do vídeo, entre uma série de outras coisas.
  • Caso tenha a necessidade, a polícia solicita a quebra de sigilo de acesso às redes e contas de e-mail, por exemplo, consegue quebrar o 'IP', que é o número identificador do computador.
  • Caso o material tenha sido postado em uma rede social, a polícia se encarregará de suspender a conta do agressor e tentar meios para interromper a viralização dos conteúdos.

O processo pode ser doloroso para a vítima, pois os policiais, delegados e outros envolvidos na investigação e no julgamento vão acabar novamente assistindo essas imagens íntimas. No entanto, os especialistas reforçam que denunciar ainda é o melhor caminho.

Compartilhar é crime?

Sim, aqueles que recebem, por exemplo, um conteúdo de nudez por meio das redes sociais e o compartilha - mesmo sem ter sido o autor ou o primeiro a expor a imagem - também é considerado infrator e pode ser punido da mesma forma, explica Iolanda.

A polícia, hoje, já consegue usar os métodos descritos no tópico anterior para rastrear os compartilhamentos e descobrir os autores.

O que diz a legislação?

Expor e registrar imagens íntimas sem autorização virou crime no Código Penal a partir do final de 2018. São dois crimes:

  • lei Rose Leonel ou 13.772/2018, pune o registro não autorizado, incluindo montagens;
  • lei 13.718/18, penaliza a divulgação de cenas de estupro e de sexo ou pornografia sem o consentimento da vítima;

A lei 13.772/2018:

  • Altera o Código Penal, com o artigo 216-B, que trata do Registro Não Autorizado de Intimidade Sexual, podendo acarretar detenção, de 6 meses a 1 ano e multa.
  • Reconhece que a violação da intimidade da mulher configura violência doméstica e familiar, alterando a Lei Maria da Penha;
  • Criminaliza o registro não autorizado de conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado, incluindo montagens em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou com teor sexual.

Sobre a exposição das imagens, há a Lei 13.718/18, que entra no artigo 218-C do Código Penal, que diz que expor imagens íntimas de terceiros pode dar de 1 a 5 anos de prisão, além de indenização por danos morais e materiais à vítima.

Considerando que a conduta é motivada por vingança ou humilhação, ou ainda, que quem a praticou mantém ou manteve "relação íntima de afeto" com a vítima, a pena pode ser aumentada em até dois terços, explica o desembargador Wagner Cinelli.

A pena pode aumentar ainda mais se as imagens foram compartilhadas por um tutor, padrasto ou qualquer outro título que a justiça considere "de autoridade" sobre a vítima.

Outro artigo que trata do assunto é o 20, do Código Civil, que diz: "a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais".

Há, porém, uma dificuldade para se aplicar as penas, diz o desembargador Cinelli.

Segundo a advogada Iolanda, o mais comum no Brasil é que a questão seja resolvida com multas ou trabalho voluntário. “Mas é muito importante que a vítima compreenda que, mesmo ele não sendo preso, ele estará respondendo e isso pode implicar uma série de consequências negativas para ele”

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