10/12/2015 09h59 - Atualizado em 10/12/2015 10h55

TSE suspende julgamento de cassação do prefeito de Taubaté, SP

Ministro Henrique Neves alegou dúvidas e pediu vistas do processo.
Relator Herman Benjamin já havia votado a favor da cassação.

Do G1 Vale do Paraíba e Região

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu o julgamento do prefeito de Taubaté, Ortiz Júnior (PSDB), e do vice-prefeito, Edson Aparecido (PSB), por abuso de poder econômico e político durante a campanha de 2012.

O caso de Ortiz Júnior começou a ser julgado por volta das 9h20 e foi suspenso após o ministro Henrique Neves pedir vistas do processo. Ele alegou dúvidas se o caso configura crime eleitoral. Após Henrique Neves pedir vistas, o ministro Dias Toffoli retirou o julgamento da pauta (veja acima).

Não há prazo para que o item seja colocado em pauta novamente. Neste ano, o TSE terá apenas mais três sessões neste ano. Se o item não for incluído nelas, só deve ser votado após a volta do recesso, em fevereiro.

Ortiz Junior (Foto: Carlos Santos/ G1)TSE é última instância em que Ortiz Júnior pode
recorrer (Foto: Carlos Santos/ G1)

Apesar do ministro Henrique Neves ter pedido vistas do processo, o relator Herman Benjamin já havia dado seu voto contra o recurso e em favor da cassação de Ortiz e Edson Aparecido. “Não podemos aqui ir contra a conclusão estabelecida pelas instâncias ordinárias”, afirmou.

"O afastamento é plenamente cabível em investigação e configura crime eleitoral ainda que julgado depois da eleição. Considero que fatos ocorridos antes da eleição podem entrar como abuso de poder quando esse valor for aplicado em campanha", completou.

Durante a sessão, o advogado José Eduardo Rangel de Alckmin, que fez a defesa de Ortiz Júnior, sustentou que as provas contra o tucano são nulas. “Não basta forte indício de improbidade, é preciso que tenha nexo com as eleições. Não há nenhuma prova de que se teve recurso ilícito nas eleições. O que se há é mera ilação”, argumentou em seu discurso.

Julgamento
Em janeiro, o TSE havia concedido uma liminar que mantém no cargo o prefeito de Taubaté, Ortiz Júnior (PSDB), e o vice-prefeito, Edson Aparecido (PTB), até o julgamento do recurso contra cassação dos dois. Antes, eles já haviam sido condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em novembro por abuso de poder econômico e político durante a campanha de 2012. O TSE é a última instância em que Ortiz Jr. pode recorrer.

A decisão por conceder a liminar foi tomada pelo ministro João Otávio de Noronha, definido pela Corte como relator do processo. No despacho, Noronha alegou que a liminar tem como objetivo "evitar a sucessiva alternância de poder na chefia do Poder Executivo".

Antes de ser condenado pelo TRE no início de novembro de 2014, o tucano teve o mandato cassado pela Justiça Eleitoral de Taubaté em 2013. Na ocasião, ele recorreu ao TRE para tentar reverter a decisão.

O caso
Segundo o Ministério Público, Ortiz Jr., então candidato à prefeitura em 2012, teria influenciado o pai, Bernardo Ortiz, a fraudar licitações para compra de mochilas na Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE), órgão ligado ao governo do Estado, onde Bernardo era presidente na época.

O objetivo do suposto desvio de recursos seria financiar a campanha do tucano. As empresas beneficiadas pela fraude teriam oferecido 'comissão' em troca do benefício.

De acordo com a promotoria, teriam sido arrecadados ilicitamente cerca de R$ 8 milhões para a campanha eleitoral de Júnior, eleito em segundo turno com 62% dos votos válidos. A ação do MP resultou, no afastamento de Bernardo Ortiz da fundação, há um ano.

 

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