Universidade Metodista - Campus Rudge Ramos, em São Bernardo do Campo — Foto: Divulgação/Universidade Metodista
A Justiça determinou que a Universidade Metodista pague uma multa de R$ 638 mil multa por não ter respeitado uma decisão anterior que determinava a reintegração de 83 professores demitidos em dezembro. Cabe recurso.
Segundo a determinação do juiz André Sentoma Alves, a instituição não respeitou a liminar que decidiu pela reintegração dos professores, “uma vez que não foram atribuídas funções nem salários compatíveis com os praticados antes da malfadada rescisão contratual”. A decisão se refere a 11 docentes reintegrados e 58 dias de descumprimento da liminar.
O juiz também determina que a universidade comprove o pagamento de salários compatíveis aos anteriores à demissão aos profissionais readmitidos “sob pena de elevação da multa diária anteriormente fixada para R$ 2.000,00 por trabalhador prejudicado”.
A decisão da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, publicada no último dia 11, foi tomada em primeira instância e, segundo a assessoria do TRT-SP.
A Universidade Metodista de São Paulo informa em nota que "até a presente data, não foi intimada sobre o assunto. Oportunamente, após devidamente intimada na forma da lei, irá se posicionar a respeito".
Em março, a Justiça havia anulado a dispensa dos professores pela instituição ocorrida em dezembro de 2017. A Metodista havia argumentado que a medida, bem como a extinção de cursos e a redução de carga horária dos docentes, era necessária para a sobrevivência da instituição.
Além da readmissão em um prazo de 15 dias, a juíza Valéria Pedroso de Moraes determinou o pagamento dos salários vencidos desde “a injusta dispensa” até a efetiva reintegração, de férias, de 13º salário e do FGTS. Em caso de descumprimento da decisão, a Universidade Metodista deveria pagar R$ 1 mil por dia por trabalhador prejudicado.
A ação civil pública foi movida pelo Sindicato dos Professores do ABC na Justiça do Trabalho, denunciando que a demissão em massa ocorreu sem diálogo, sem aviso prévio, sem consulta às demais instâncias e órgãos colegiados.