17/12/2015 18h20 - Atualizado em 17/12/2015 19h44

Maioria do STF veta chapa avulsa do impeachment e exige votação aberta

Ministros entenderam que só pode haver indicação de líder partidário.
Decisão derruba eleição de chapa da oposição para comissão especial.

Renan Ramalho e Natalia PassarinhoDo G1, em Brasília

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (17) anular a eleição da chapa alternativa para a comissão especial da Câmara destinada a analisar a continuidade do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff e determinou que a votação para a escolha dos integrantes seja aberta.

Os ministros entenderam que não pode haver candidatura avulsa para o colegiado, somente indicações de líderes partidários ou blocos.

“Não há razão para que aqueles que representam o povo possam, de alguma forma, atuar na sombra. Eles precisam dizer a que vieram. Precisam expressar de maneira clara, para saber aos seus representantes em que sentido estão atuando”, sustentou o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, responsável por desempatar o placar para 6 a 5.

A decisão ocorreu na análise de uma ação do PC do B que questiona o acolhimento do processo de impeachment de Dilma Rousseff pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e a eleição da comissão especial. No último dia 8 de dezembro, a Câmara elegeu, por 272 votos a 199, a chapa alternativa de deputados de oposição e dissidentes da base aliada para a comissão especial.

 

A escolha foi feita por meio de votação secreta, o que também foi questionado pelo PC do B. Com a decisão da maioria do STF de rejeitar a chapa alternativa, fica anulada a eleição da chapa oposicionista.

O relator do processo, ministro Luiz Fachin, defendeu a legitimidade da comissão, da forma como foi escolhida, mas foi voto vencido. Para o ministro, uma "eleição" pressupõe a participação de mais de uma chapa na disputa. Ele também defendeu que formação de comissões é regida pelos regimentos da Câmara e do Senado e que, portanto, a escolha para a comissão especial pode ser por votação secreta.

Não obstante apenas em excepcionalíssima hipótese seja secreta, entendo que no presente o caso não há ofensa na interpretação do regimento de que a votação seria secreta. Observo que as comissões são constituídas nas formas previstas no regimento. É o que autoriza o regimento. Isso significa que a formação das comissões deve ser feita conforme o regimento das Casas", afirmou.

Os ministros defenderam, porém, que as indicações para o colegiado precisam ser feitas pela liderança partidária ou bloco, não podendo haver candidatura avulsa para formação de chapa alternativa.

O ministro José Dias Toffoli discordou da posição dos colegas e disse que seria uma “interferência” do Supremo no Legislativo impedir candidaturas avulsas. “Isso é muito grave. Estamos interferindo na liberdade de qualquer um dos deputados se apresentarem como candidatos. É uma gravidade imensa. É uma interferência de um poder sobre o outro poder”, defendeu.

O presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, rebateu. "Não é possível que um marciano caia de Marte e se candidate. Não pode haver candidatura de fora do âmbito partidário".

Enfático, o ministro Gilmar Mendes se aliou a Toffoli dizendo que haveria "manipulação" do processo de impeachment se o Supremo vetasse candidaturas avulsas.

“O que estamos dizendo é que cabe a uma oligarquia a escolha desses membros. Estamos manipulando esse processo, com eficácia de zero ou próximo de zero. Não se salva quem precisa de força política com esse balão de oxigênio dado com Corte judicial”, afirmou.

Para Gilmar Mendes, a candidatura avulsa "vitaliza a democracia, porque permite que eventualmente se escape do modelo oligárquico que se forma nos partidos políticos, em todos os partidos políticos”.

Poder do Senado
A maioria dos ministros do Supremo também se manifestou a favor da possibilidade de o Senado recusar a abertura de um processo de impeachment mesmo após a Câmara autorizar a instauração.

Conforme esse entendimento, só por decisão dos senadores, e não dos deputados, a presidente poderia ser afastada do cargo, por até 180 dias, até o julgamento final sobre seu mandato, também a cargo do Senado.

A posição coincide com o que defendeu o PC do B, autor da ação em julgamento no STF que questiona as regras seguidas pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para iniciar um processo de deposição da presidente Dilma Rousseff.

O primeiro ministro a defender o poder do Senado de rejeitar a decisão da Câmara foi manifestada pelo ministro Luís Roberto Barroso, abrindo divergência com o voto do relator, Edson Fachin.

Para Barroso, "a Câmara dá uma autorização ao Senado, não uma determinação". "Seria indigno a um órgão de estatura constitucional funcionar como carimbador de papéis", afirmou.

Até a última atualização desta reportagem, já haviam seguido essa posição os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello.

Defesa prévia
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira (17) contra a necessidade de defesa prévia da presidente da República antes do recebimento, pelo presidente da Câmara, de um pedido de impeachment, passo inicial do rito.

Se o entendimento for confirmado ao final do julgamento, o STF deverá negar um pedido do PC do B para anular decisão do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que acolheu uma denúncia contra a Dilma Rousseff no último dia 2 de dezembro.

No julgamento que analisa as regras do processo, já haviam se manifestado dessa maneira, até a última atualização desta reportagem, os ministros Edson Fachin (relator da ação), Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Rosa Weber e Dias Toffoli.

Nesta quarta, ao votar, Fachin argumentou que a decisão do presidente da Câmara "constitui juízo primário" e que a presidente da República terá oportunidade de se defender durante a fase de elaboração do parecer pela comissão especial, formada por deputados, que irá recomendar ao plenário da Câmara a abertura ou não de um processo de impeachment.

"Deve ser autorizada ao acusado defesa prévia [na análise do processo] na comissão especial. A ausência de defesa prévia não viola o devido processo legal", disse o relator. A posição foi seguida por outros seis ministros do STF sem levantar discussões sobre o tema.

Todos também votaram para negar pedido do PC do B para impedir Cunha de participar do processo, por suposta ausência de imparcialidade e "conflito de interesses" para aceitar o pedido de impeachment.

Julgamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde desta quinta o julgamento de uma ação do PC do B que busca anular o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Nesta quarta, o relator da ação, ministro Luiz Edson Fachin leu seu voto e defendeu a validade de atos já praticados pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Até a última atualização desta reportagem, os ministros ainda discutiam sobre outros pontos controversos da ação, mas ainda sem maioria de votos que indicasse uma decisão final. Quatro dos 11 ministros, por exemplo, já haviam votado para dar ao Senado o poder de recusar a instauração do processo, mesmo após decisão da Câmara de autorizar sua abertura.

Conforme esse entendimento, só por decisão dos senadores, e não dos deputados, a presidente poderia ser afastada do cargo, por até 180 dias, até o julgamento final sobre seu mandato, também a cargo do Senado.

Também não havia consenso sobre a validade de votação secreta para escolher membros da comissão especial na Câmara que analisa as acusações, com quatro votos a favor da votação aberta. Quatro ministros também votaram contra o lançamento de chapa avulsa, formada por deputados não indicados pelos líderes de seus partidos.

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