O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (26), sem vetos, o texto aprovado pelo Congresso que pretende dar mais transparência às emendas parlamentares.
As emendas parlamentares são um reserva dentro do Orçamento usadas conforme indicação de deputados e senadores. É esse o dinheiro enviado pelos parlamentares às suas bases eleitorais.
O texto surgiu de uma articulação entre governo, Supremo e Congresso depois que o ministro Flávio Dino suspendeu a execução das emendas e cobrou mais transparência na alocação das verbas.
Apesar disso, segundo entidades ligadas à transparência pública, o projeto não atende a todos os critérios de transparência. Os padrinhos das emendas de comissão, por exemplo, continuam desconhecidos.
Essas emendas de comissão passaram a receber mais recursos depois que o STF tornou inconstitucionais as emendas de relator – conhecidas como Orçamento Secreto.
Na semana passada, enquanto o texto ainda tramitava no Congresso, a Controladoria-Geral da União divulgou atualizações sobre os dados de emendas disponíveis no Portal da Transparência.
A base ainda não tem a identificação de autoria de emendas que somam R$16 bilhões.
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Emendas, hoje, estão bloqueadas
O pagamento das emendas parlamentares está suspenso desde agosto por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.
Ficaram de fora desse bloqueio, nos últimos meses, apenas aquelas emendas usadas para bancar obras já em andamento ou para atender a calamidades públicas.
Essa decisão, motivada pela baixa transparência na indicação e na execução dos recursos, foi justamente o que levou Executivo, Legislativo e Judiciário a promoverem diversas reuniões para tentar moralizar e destravar esse mecanismo.
Agora, com a lei sancionada, Flávio Dino deve voltar a avaliar as regras que orientam as emendas parlamentares.
Congresso e Planalto esperam que, com o novo texto, as emendas possam ser pagas novamente. Não há prazo para que Dino tome uma nova decisão.
Entenda os motivos do bloqueio, em vigor desde agosto, no vídeo abaixo:
Dino suspende pagamento de emendas impositivas
Contingenciamento, sim; bloqueio, não
Durante a tramitação no Congresso, deputados e senadores votaram para autorizar o governo a contingenciar as emendas parlamentares – mas impedir que elas sejam bloqueadas.
O texto foi sancionado por Lula dessa forma. Entenda a diferença:
- Bloqueio orçamentário
O bloqueio serve para atender aos limites do arcabouço fiscal.
O arcabouço define um teto para o aumento das despesas, que não podem subir acima de 70% do crescimento das receitas e só podem ter até 2,5% de aumento acima da inflação.
O bloqueio, portanto, só pode ser revertido se uma outra despesa ficar abaixo do esperado – ou seja, se abrir uma folga no orçamento pelo lado dos gastos.
- Contingenciamento
O contingenciamento, por sua vez, serve para cumprir a meta fiscal do orçamento – aquela que define se o governo pode, ou não, gastar mais do que arrecadou no ano.
A meta fiscal é um objetivo definido pelo governo para gerar superávit (saldo positivo) ou déficit (saldo negativo) no caixa daquele ano. Ficar no vermelho, neste caso, significa aumentar a dívida pública federal.
Na prática, o contingenciamento é mais fácil de reverter.
Basta que o governo tenha mais dinheiro que o esperado no caixa do Tesouro – o que pode acontecer com o aumento da arrecadação, mesmo que a despesa fique constante.
Mais transparência
A nova lei define que as emendas parlamentares devem ir, prioritariamente, para o custeio de políticas públicas.
Os órgãos do Executivo terão que publicar, até o dia 30 de setembro de cada ano, a lista de políticas prioritárias a serem contempladas pelas emendas executadas no ano seguinte.
A lista deverá conter os projetos de investimento, as estimativas de custo e informações sobre sua execução física e financeira, além dos critérios adotados para a seleção dos investimentos em questão.
O governo poderá não executar emendas que:
- não tenham despesa compatível com sua finalidade;
- não tenham projeto de engenharia ou licença ambiental prévia, se não for comprovada a capacidade dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios de fazerem a operação do projeto,
- sejam incompatíveis com a política pública desenvolvida pelo órgão responsável pela sua programação, como os ministérios, por exemplo.
O texto também limita o tamanho do contingenciamento. O percentual de emendas suspensas deve ser, no máximo, igual ao contingenciamento feito nas outras despesas discricionárias (opcionais) do governo.
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