10/05/2014 08h59 - Atualizado em 10/05/2014 14h15

Mais sete condenados do mensalão devem ter trabalho externo revogado

Presidente do STF revogou duas autorizações e negou pedido de Dirceu.
Especialistas ouvidos pelo G1 divergem sobre a concessão do benefício.

Mariana OliveiraDo G1, em Brasília

A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, de revogar o trabalho externo de dois condenados do processo do mensalão do PT e de negar o pedido de trabalho feito pelo ex-ministro José Dirceu deve levar à derrubada das autorizações para mais sete condenados do mensalão que cumprem pena e trabalham fora do presídio.

Advogados de dois condenados afirmaram ao G1 que dão como certa a revogação das autorizações de trabalho externo por parte de Barbosa, que é relator da ação penal.

Entre os sete condenados que podem ter o benefício cassado estão os ex-deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP), João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Corrêa (PP-PE), Pedro Henry (PP-MT) e Bispo Rodrigues (do extinto PL, atual PR). Além dos antigos parlamentares, também devem ficar sem o direito de trabalhar o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas. Todos estão trabalhando fora da penitenciária por conta de decisões tomadas pelas varas de execuções penais que administram as penas desses condenados.

Contrariando o entendimento dos juízes das varas e o posicionamento do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, Barbosa avalia que é necessário o cumprimento de pelo menos um sexto da pena fixada pela Justiça antes que qualquer condenado no processo do mensalão venha a soliticar o benefício de saída externa para trabalhar.

Para revogar as autorizações de trabalho dos condenados do mensalão, o presidente do Supremo se baseou no artigo 37 da Lei de Execução Penal (LEP). A legislação estabelece o cumprimento de um sexto da punição antes que possa ser permitida a saída dos detentos do regime semiaberto do presídio durante o dia para exercer atividade remunerada.

Para revogar as autorizações de trabalho externo, Joaquim Barbosa se baseou no artigo 37 da Lei de Execução Penal, que estabelece o cumprimento de um sexto da pena para que o detento possa pedir para trabalhar fora do presídio.

Em nenhum dos casos dos condenados no processo do mensalão do PT houve cumprimento de um sexto da pena até o momento. Caso Barbosa proíba o trabalho externo dos sete condenados que já haviam obtido o benefício, como é esperado pelos advogados, os detentos só poderão reivindicar novamente o benefício a partir do fim deste ano (confira lista abaixo).

O ministro aposentado do Supremo e ex-presidente da Corte Carlos Velloso considera a decisão de Barbosa acertada, uma vez que a lei exige o cumprimento de um sexto da pena. "A lei é clara. A exigência de um sexto está prevista em lei. A decisão do presidente do Supremo observa estritamente o que diz o texto legal", acrescentou.

O jurista Thiago Bottino, professor de Direito Penal da FGV Direito, discorda da decisão do presidente do STF. Para ele, como o Estado não consegue oferecer o estabelecimento adequado ao regime semiaberto, o detento não pode ser prejudicado. Segundo levantamento feito pelo G1 no ano passado, somente no semiaberto faltam 23 mil vagas no país.

"Se o Estado não foi capaz de proporcionar um estabelecimento adequado, ou se não há vagas, deve-se dar a solução que seja mais favorável ao réu e jamais permitir que o indivíduo cumpra uma pena em situação mais gravosa do que a que ele tem direito", sustenta Bottino.

Jurisprudência do STJ
No final do julgamento do mensalão, o ministro Joaquim Barbosa delegou às varas do Distrito Federal, de Minas, de Pernambuco e de Mato Grosso a execução das penas dos réus, mas reiterou que o Supremo poderia revogar eventuais decisões dos magistrados.

Na última quinta-feira (8), o presidente do STF revogou autorizações de trabalho concedidas ao ex-deputado Romeu Queiroz e ao advogado Rogério Tolentino. No dia seguinte, negou o pedido de trabalho externo feito pelo ex-chefe da Casa Civil José Dirceu, única das solicitações de trabalho dos réus do mensalão que passou pelas mãos do relator da ação penal, em razão das suspeitas de que o ex-ministro havia usado celular dentro da cadeia.

Barbosa argumentou que, embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tenha dado decisões favoráveis a condenados que não cumpriram um sexto da pena, criando a chamada "jurisprudência", que é observada por todos os tribunais do país, a lei estabelece o prazo mínimo que deve ser cumprido. Em seu despacho, o presidente da mais alta corte do país argumento que o STJ "violou" a lei.

As decisões dos ministros do STJ que garantiram os benefícios se basearam no fato de que não há vagas suficientes nos estabelecimentos prisionais que abrigam os presos do regime semiaberto e nas colônias agrícolas ou industriais que permitem o trabalho dos presos.

Segundo Carlos Velloso, o fato de existirem entendimentos anteriores do STJ não obriga a Suprema Corte a manter essa posição. "Existe uma jurisprudência do STJ, e não do Supremo. Será bom que o plenário do Supremo analise o caso [em um eventual recurso contra a revogação] para que o tribunal crie uma jurisprudência própria sobre o assunto."

Por conta dessa limitação de vagas no sistema penitenciário brasileiro, decisões judiciais  têm autorizado a saída para o trabalho externo em empresas conveniadas ou após a apresentação de propostas pelos detentos.

Os condenados do mensalão que tiveram os benefícios cassados ou que venham a ter as autorizações revogadas poderão recorrer ao plenário do Supremo, mas caberá ao próprio presidente do tribunal decidir o momento em que irá incluir os eventuais recursos na pauta de votações.

Confira abaixo quando cada um dos condenados no processo do mensalão que está no regime semiaberto e pediu autorização para trabalhar atingirá um sexto da pena:

Presos no Distrito Federal
José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil
Pediu para trabalhar em escritório de advocacia de Brasília, mas teve a soliticação negada pelo ministro Joaquim Barbosa
Quando cumprirá um sexto da pena: março de 2015

Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT
Trabalha atualmente na sede da CUT, em Brasília
Quando cumprirá um sexto da pena: dezembro de 2014

Valdemar Costa Neto, ex-deputado federal
Trabalha em um restaurante nos arredores de Brasília
Quando cumprirá um sexto da pena: março de 2015

João Paulo Cunha, ex-deputado federal
Trabalha em um escritório de advocacia de Brasília
Quando cumprirá um sexto da pena: fevereiro de 2015

Bispo Rodrigues, ex-deputado federal
Trabalha em uma rádio de Brasília
Quando cumprirá um sexto da pena: dezembro de 2014

Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL
Trabalha como assistente em uma construtora de Brasília
Quando cumprirá um sexto da pena: setembro de 2014

Presos em Minas Gerais
Romeu Queiroz, ex-deputado federal
Trabalhava na própria empresa de consultoria, mas teve autorização para sair do presídio revogada por Barbosa
Quando cumprirá um sexto da pena: dezembro de 2014

Rogério Tolentino, ex-advogado de Marcos Valério
Trabalhava na empresa de Romeu Queiroz, mas teve autorização para sair do presídio revogada por Barbosa
Quando cumprirá um sexto da pena: dezembro de 2014

Preso no Mato Grosso
Pedro Henry, ex-deputado federal PP-PE
Trabalha como médico em Cuiabá
Quando cumprirá um sexto da pena: fevereiro de 2015

Preso em Pernambuco
Pedro Corrêa, ex-deputado federal
Trabalha como médico em Garanhuns, no Agreste pernambucano
Quando cumprirá um sexto da pena: fevereiro de 2015

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