O Ministério das Relações Exteriores confirmou que a embaixada do Brasil em Roma encaminhou ao governo da Itália, na tarde desta segunda-feira (3), o pedido de extradição do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado no processo do mensalão. Pizzolato foi preso pela polícia italiana no dia 5 de fevereiro, em Maranello.
Os documentos haviam sido enviados do Brasil para a Itália na semana passada via correio denominado "mala diplomática", usado para a comunicação entre governos. Pizzolato foi condenado pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dentro do processo do mensalão, a 12 anos e 7 meses de prisão por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.
O mandado de prisão contra o ex-diretor do Banco do Brasil foi emitido em 15 de novembro mas não pode ser cumprido porque ele fugiu para a Itália. No dia 5 de fevereiro, porém, Pizzolato foi preso pela polícia italiana e indiciado por uso de documentos falsos.
A extradição ocorre quando um país reclama o envio de um condenado ou processado em suas terras para que cumpra a pena ou responda ao processo. O caso de Pizzolato, no entanto, é polêmico porque ele tem dupla cidadania (brasileira e italiana) e, por isso, o governo italiano pode se recusar a extraditá-lo.
Apreensão de bens
No documento enviado ao governo da Itália nesta segunda o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pede ainda que a Justiça italiana mantenha a apreensão de três computadores, um tablet e 12,4 mil euros, além de US$ 2 mil, apreendidos com Pizzolato quando ele foi preso.
Janot quer ter "inteiro acesso aos dados dos aparelhos para fins periciais" e também argumenta que os valores apreendidos poderão ser usados para o pagamento da multa imposta pelo STF a Pizzolato - R$ 1,3 milhão em valores que ainda serão atualizados.
"[Os valores] servirão para pagamento da pena de multa, para a reparação do dano, podendo ainda ser produto ou proveito do crime", disse Janot.
Argumentos para extradição
O procurador diz ainda no documento que o tratado entre Brasil e Itália "não veda a extradição de italianos para o Brasil, uma vez que cria, tão somente, uma hipótese de recusa facultativa da entrega."
Janot aponta que o Brasil proíbe em sua Constituição a extradição de brasileiros natos e que a "falta de reciprocidade" e a dupla nacionalidade podem ser usadas pelo governo italiano em sua decisão. No entanto, o procurador argumenta que, como a extradição ocorreria para um país do qual o condenado também é cidadão, é "juridicamente viável" a entrega de Pizzolato às autoridades brasileiras.
"A Procuradoria Geral da República entende juridicamente viável a apresentação do requerimento de extradição à República italiana, uma vez que, além da base legal, há o notável fato de que a extradição desse cidadão ítalo-brasileiro far-se-ia para o Brasil, país do qual ele também é nacional, e não para uma nação estrangeira em relação a ele."
Além do pedido de extradição, a PGR anexou vários documentos traduzidos para o italiano ao Ministério da Justiça, entre eles: mandado de prisão expedido pelo Supremo, carta de sentença (que indica tempo da pena) e trechos da denúncia e do acórdão da ação penal.