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Por Julia Duailibi, Fábio Santos


Ministério da Fazenda ajustou o lastro de crédito imobiliário e do agronegócio. — Foto: Divulgação

O governo federal publicou uma Medida Provisória (MP) isentando do Imposto de Renda quem ganha até dois salários mínimos. Com isso, o trabalhador que recebe até R$ 2.824 por mês não precisará pagar o imposto. A medida, que isentará cerca de 15,8 milhões do Imposto de Renda deve gerar um impacto na receita de cerca de R$ 3 bilhões para 2024.

Paralelamente a isso, o Ministério da Fazenda ajustou o lastro de crédito imobiliário e do agronegócio, que são os investimentos Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e Letra de Crédito Imobiliário (LCI), isentos de Imposto de Renda. Segundo fonte ouvida pelo blog, essa mudança pode gerar cerca de R$ 2 bilhões aos cofres públicos.

Conforme apurou o blog, a ideia é "fechar o cerco" sobre esse tipo de investimento, já que para que ocorra a dedução do Imposto de Renda, a instituição precisa investir parte do captado nas áreas agrícola ou imobiliária, a depender do tipo da operação. No entanto, diz a fonte, o mercado financeiro tem usado os papéis para outro tipo de aplicação.

O objetivo não é acabar com a isenção e, sim, com a distorções dentro desses segmentos.

Saiba mais sobre esses investimentos abaixo:

💰🚜A LCA (Letra de crédito do agronegócio) é um tipo de investimento de renda fixa, em que você empresta dinheiro ao banco e a instituição tem o compromisso de investir em atividades agrícolas, como produção, comércio, indústria ou insumo. Ao investir nesse tipo de título, que tem prazo pré-fixado, você recebe uma taxa de juros no vencimento do prazo, além do valor investido.

💰🏡 A LCI (Letra de crédito do imobiliário) é um tipo de investimento em que o investidor empresta dinheiro ao banco – e a instituição tem o compromisso de investir esses recursos no setor imobiliário. A LCI pode ser pré-fixada, pós-fixada ou render de acordo com a inflação.

Mudanças na prática

Fundos de investimentos. — Foto: Mike Adas/Arquivo pessoal

Em reunião extraordinária realizada na última quinta-feira (1º), o Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu promover uma série de ajustes nas normas para emissão desses títulos. Tanto o lastro como os prazos de vencimento foram alterados.

De acordo com o Ministério da Fazenda, a norma editada sobre o LCI "especifica as modalidades de crédito imobiliário aceitas como lastro do instrumento financeiro, com foco em operações de efetiva natureza imobiliária, e amplia o prazo mínimo de vencimento dos títulos emitidos de noventa dias para doze meses. Com isso, deixam de ser admitidas como lastro de LCI operações para pessoa jurídica sem conexão com o mercado imobiliário, mesmo que garantidas por imóvel, como operações de capital de giro, e se compatibiliza o prazo de vencimento dos títulos com o prazo das operações elegíveis como lastro".

No caso do LCA, as novas regras garantem que os recursos captados sejam utilizados, a partir de 1º de julho, para a concessão de crédito rural que se beneficie de subvenção econômica da União.

"Adicionalmente, decidiu-se por não permitir eventual sobreposição de benefícios fiscais ou de política governamental específica na emissão das LCA. Dessa forma, será restringida gradualmente, até 1º de julho de 2025, a utilização de operações de crédito rural com recursos controlados na composição do lastro da LCA", informou o ministério.

O prazo mínimo de vencimento da LCA foi ampliado dos atuais noventa dias para nove meses, de forma a induzir o alongamento dos prazos de captação.

"As medidas adotadas têm o intuito de aumentar a eficiência da política pública no suporte aos setores do agronegócio e imobiliário, assegurando que os referidos instrumentos sejam lastreados em operações compatíveis com as finalidades que justificaram a sua criação e contribuindo para um mercado de crédito mais robusto", diz o Ministério da Fazenda, por meio de nota.

A pasta informa que foram vedadas as emissões de Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) com lastro em títulos de dívida (por exemplo, debêntures) de emissão de companhias abertas não relacionadas aos setores do agronegócio ou imobiliário. Além disso, o CMN vedou a emissão com lastro em direitos creditórios originados de operações entre partes relacionadas ou de operações financeiras cujos recursos sejam utilizados para reembolso de despesas.

O CMN explica que, para preservar operações já contratadas, as medidas aprovadas não incidirão sobre os CRA e CRI distribuídos ou cujas ofertas de distribuição pública já tenham sido objeto de requerimento de registro de distribuição junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

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