Por g1 PI


Viatura da Polícia Civil do Piauí — Foto: Andrê Nascimento/ g1 Piauí

Um estudante de medicina da Universidade Estadual do Piauí (Uespi) foi solto pela Justiça neste sábado (21) após ser preso suspeito de extorsão na sexta-feira (20). Ele foi pego no momento em que recebia valores da vítima, na Zona Leste de Teresina. O g1 não conseguiu contato com a defesa do estudante.

Na audiência de custódia, a juíza Carmen Maria Paiva Ferraz Soares entendeu que, por mais que o crime atribuído ao estudante seja grave, ele não deveria ser preso preventivamente porque não tem antecedentes criminais. Contudo, ele terá de cumprir medidas cautelares (veja quais abaixo).

"Assim, entendo ser cabível a adoção de medidas cautelares diversas da prisão com o fito de propiciar o bom andamento do processo e a proteção do direito de punir do Estado", escreveu a juíza na decisão que concedeu a liberdade provisória a Franklin.

O estudante foi preso em flagrante no Complexo Turístico da Ponte Estaiada, onde estava junto com a vítima. Segundo a Polícia Militar do Piauí (PMPI), ele teria começado os pedidos de dinheiro exigindo a quantia de R$ 70 mil.

Posteriormente, os dois acordaram que o valor repassado seria de R$ 20 mil. Não se sabe se a vítima chegou a fazer algum pagamento antes da prisão do suspeito.

"A viatura se deslocou para checar um possível crime de extorsão, que foi constatado ao chegarmos ao local onde a vítima encontrava-se juntamente com o suposto autor para lhe repassar um valor em dinheiro que teria exigido perante algumas ameaças enviadas por aplicativo de mensagens", informou o coronel Audivan Nunes.

O rapaz foi preso e encaminhado à Central de Flagrantes de Teresina. Com ele, a polícia apreendeu pouco mais de R$ 800 em dinheiro e documentos.

Medidas cautelares

Além de ser colocado em liberdade provisória, ele terá de cumprir as seguintes medidas cautelares determinadas pela Justiça:

  • Comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades;
  • Proibição de se ausentar da comarca onde reside sem prévia autorização e mudar de residência sem prévia comunicação ao juízo;
  • Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga;
  • Proibição de manter qualquer contato com a vítima, por qualquer meio de comunicação.

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