Proprietários de transporte escolar que atuam na Região Metropolitana do Recife são convocados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE), na Iputinga, Zona Oeste da capital, fazer a vistoria do segundo semestre. O serviço consiste na verificação da documentação e dos itens de segurança de veículos que transportam alunos da rede escolar. Atualmente, há mil carros cadastrados nesta modalidade em todo o estado.
O Detran- PE reservou cinco sábados, começando hoje (13) e seguindo até 10 de agosto, para vistoria dos veículos escolares do Grande Recife. As vistorias ocorrerão na Unidade de Táxi e Coletivos, na Avenida Professor Joaquim Cavalcanti, nº 859, na Iputinga. O horário de atendimento é das 8h às 14h.
Já as vistorias no interior de Pernambuco começam na próxima segunda-feira (15) e terminam no dia 9 de agosto. Os motoristas devem comparecer às circunscrições regionais de trânsito (Ciretrans) de Afogados da Ingazeira, Ingazeira, Araripina, Arcoverde, Belo Jardim, Carpina, Caruaru, Garanhuns, Goiana, Gravatá, Limoeiro, Ouricuri, Pesqueira, Petrolina, Salgueiro, Serra Talhada, Timbaúba e Vitória de Santo Antão, no horário das 8h às 13h.
Confira a documentação exigida:
- Requerimento padrão preenchido, datado e assinado pelo proprietário
- Certificado de Registro de Veículo (original e cópia)
- Cerificado de Registro e Licenciamento de Veículo do exercício quitado (original e cópia)
- Carteira de Identidade e CPF (originais e cópias)
- Carteira Nacional de Habilitação categoria D (original e cópia)
- Cópia do CGC com validade (pessoa jurídica)
- Para transporte escolar no Recife, Caruaru, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e Petrolina, apresentar documentação que comprove regularidade junto à Prefeitura
- Certificado de aprovação no curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar ou a referida atualização, se não constar no registro da Habilitação.
Requisitos para a aprovação veículos:
- Registro como veículo de passageiros
- Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança
- Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40 centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das laterais e traseiras da carroceria, com a palavra "Escolar" em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores indicadas devem ser invertidas
- Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo
- Lanterna de luz branca, fosca ou amarela disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha disposta na extremidade superior da traseira
- Cintos de segurança em número igual à lotação
- Outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito