07/06/2016 19h26 - Atualizado em 07/06/2016 19h48

Macarrão é transferido e cumprirá semiaberto em Pará de Minas

Condenado por morte de Elisa Samúdio tem emprego garantido, diz defesa.
De acordo com TJMG, transferência ocorreu antes da publicação.

Ricardo WelbertDo G1 Centro-Oeste de Minas com informações do G1 MG

23.nov.2012 -  Luis Henrique Ferreira Romão - o Macarrão -olha para a câmera ao ser fotografado no Fórum de Contagem (Foto: Maurício Vieira / G1)Luis Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, olha para a câmera ao ser fotografado no Fórum de Contagem (Foto: Maurício Vieira / G1)

Um dos principais envolvidos no desaparecimento e na morte de Eliza Samúdio, Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, está no Presídio Pio Canedo, em Pará de Minas, no Centro-Oeste de Minas, para onde foi transferido na sexta-feira (3) pela Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds). Ele estava na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, mas o complexo não aceita o regime semiaberto, por isso a defesa do preso pediu a transferência para a cidade do interior.

Macarrão ganhou o benefício da Justiça na quarta-feira (1º). Mas, de acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a autorização para a transferência só foi publicada no Processo Judicial Eletrônico (PJE) na segunda-feira (6), quando passou a valer, de modo que a transferência ocorreu antes da publicação. A Seds ainda não comentou sobre a transferência antecipada. O advogado de Macarrão, Wasley César de Vasconcelos, disse ao G1 que pediu a transferência à Justiça para o cliente pudesse ficar mais perto de parentes que moram em Pará de Minas. Agora ele aguarda que o processo chegue à cidade para pedir a execução – ou seja, conseguir fazer com que Macarrão saia da prisão todas as tardes para trabalhar.

Presídio Pio Canedo em Pará de Minas (Foto: Reprodução/TV Integração)Macarrão passa a cumprir semiaberto no Presídio
Pio Canedo (Foto: Reprodução/TV Integração)

Para deixar a prisão durante o dia e retornar à noite, Macarrão precisa de um trabalho. Segundo o TJMG, o juiz da Vara de Execuções Criminais, Pedro Câmara Raposo Lopes, ainda vai analisar se o detento tem algum pedido de trabalho e se o emprego é compatível com as regras do presídio.

De acordo com Wasley César de Vasconcelos, Macarrão já tem emprego garantido. "Vai trabalhar como vendedor externo em uma empresa, fazendo promoção de produtos em um supermercado em Pará de Minas. Estou aguardando por uma declaração da empresa, que tem a vaga dele assegurada. Se o juiz não aprovar que ele trabalhe onde quiser, eu vou recorrer com habeas-corpus, porque o exercício do trabalho é uma liberdade da pessoa", argumentou.

O TJMG informou ainda que os autos do processo já foram transferidos de Contagem para Pará de Minas e que Macarrão poderá deixar o presídio durante o dia, desde que comprove ter conseguido um emprego no período da tarde e retorne à prisão durante a noite. Ainda segundo o TJMG, o presídio em Pará de Minas só oferece opções de emprego ligadas a obras públicas ou que pertençam a empresas parceiras do complexo prisional.

Pedido da defesa
A defesa de Macarrão já tinha pedido o benefício em março, pois o réu atendia aos requisitos para ter direito ao semiaberto - como bom comportamento. Porém, dependia de um laudo com análises psiquiátricas e psicólogicas, além da segurança necessária para que pudesse deixar a prisão.

Macarrão conseguiu da Justiça a remissão de 425 dias da pena após trabalhar por 1.134 dias e concluir 570 horas de estudos, entre outubro de 2011 e setembro de 2015. Conquistou também o direito de saídas temporárias e de trabalhar fora do presídio.

Luiz Ferreira Romão (Foto: Alex Araújo/G1 MG)Luiz Ferreira Romão durante julgamento 
(Foto: Alex Araújo/G1 MG)

O juiz Ronan de Oliveira Rocha afirmou que o preso cumpriu o tempo mínimo de pena exigido para a progressão de regime, que é de 2/5 da pena que lhe foi imposta por crime hediondo (o que corresponde a 4 anos, 9 meses e 18 dias) e 1/6 da pena comum (6 meses) desde a data-base estipulada, de 9 de setembro de 2011. Em 23 de novembro de 2012, o amigo do goleiro Bruno foi condenado a 15 anos em regime fechado por homicídio triplamente qualificado – motivo torpe, asfixia e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima – e mais três anos em regime aberto por sequestro e cárcere privado. Ele foi absolvido da acusação de ocultação de cadáver. 

O bom comportamento de Macarrão dentro da cadeia também foi destacado pelo juiz, em despacho. "O documento de folhas 441 atesta a inexistência de falta disciplinar de natureza grave cometida pelo condenado nos últimos três anos. A seu turno, o relatório do Programa Individualizado de Ressocialização (PIR) de folhas 453/453v. registra ausência de faltas disciplinares e de tentativas de fuga; boa higiene pessoal e da cela; bom relacionamento com outros presos e agentes penitenciários; ausência de vínculo com facção criminosa no interior da Penitenciária; postura tranquila e cooperativa nos atendimentos; orientação espaço-temporal; humor estável; preservação de vínculos afetivos; ciência dos delitos cometidos e arrependimento", disse.

Condições de saída
Macarrão ganhou o benefício de sair da prisão durante 35 dias no ano, com prazo não superior a sete dias a cada saída, com prazo mínimo de 45 dias de intervalo entre uma e outra. Para isso, terá que fornecer endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado.

O juiz Ronan de Oliveira Rocha também pediu à Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) que o detento fosse transferido para uma unidade prisional que contemplasse o novo regime, o que não é o caso do Complexo Penitenciário Nelson Hungria. A defesa de Macarrão chegou a pedir a transferência dele para as Associações de Proteção e Assistência ao Condenado (Apacs) de Itaúna e de Pará de Minas, mas a Justiça negou, alegando que as unidades estavam lotadas.

O G1 fez contato com fez contato com Wasley César de Vasconcelos, advogado de Macarrão. Ele disse que retornaria, mas até as 18h40 não havia feito isso.

Eliza Samudio (Foto: Reprodução/TV Globo)Eliza Samudio desapareceu em 2010 e o corpo
nunca foi encontrado (Foto: Reprodução/TV Globo)

Caso Eliza Samudio
Eliza desapareceu em 2010 e seu corpo nunca foi encontrado. Ela tinha 25 anos e era mãe do filho recém-nascido do goleiro Bruno, de quem foi amante. Na época, o jogador era titular do Flamengo e não reconhecia a paternidade.

Em março de 2013, Bruno foi considerado culpado pelo homicídio triplamente qualificado, sequestro e cárcere privado da jovem. Ele foi sentenciado a 22 anos e três meses de prisão pela morte e ocultação do cadáver de Eliza, além do sequestro do filho da jovem.

A ex-mulher do atleta, Dayanne Rodrigues, foi julgada na mesma ocasião, mas foi inocentada pelo conselho de sentença. Macarrão e Fernanda Gomes de Castro, ex-namorada do atleta, já haviam sido condenados em novembro de 2012.

O ex-policial Marcos Aparecido dos Santos foi condenado a 22 anos de prisão. O último júri do caso foi realizado em agosto de 2013 e condenou Elenilson da Silva e Wemerson Marques, o Coxinha, por sequestro e cárcere privado do filho de Eliza Samudio com Bruno. Elenilson foi condenado a 3 anos em regime aberto e Wemerson a dois anos e meio também em regime aberto.

 

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