Open banking

Por Daniel Silveira e Patrícia Basilio, G1 — Rio de Janeiro e São Paulo


Open Banking — Foto: Reprodução / G1

Os consumidores brasileiros já podem, desde a segunda quinzena de agosto, aderir ao open banking, sistema do Banco Central (BC) que permite ao cliente compartilhar seus dados entre instituições financeiras para receber ofertas de produtos e serviços.

Para aderir ao sistema, os clientes precisam autorizar, por meio dos canais digitais das instituições financeiras, quais informações desejam compartilhar e estabelecer o prazo para este compartilhamento.

Nesta atual fase de implantação do sistema, a 2ª dentre quatro etapas previstas, os clientes podem autorizar o compartilhamento de dados cadastrais e de informações sobre transações em suas contas, cartão de crédito e produtos de crédito contratados em instituições financeiras.

“A decisão de compartilhamento é do cliente. Ele tem o total e pleno direito de usar sua informação. Ele tem que ver um benefício nesse compartilhamento e consentir”, explicou o chefe do departamento regulação do sistema financeiro do Banco Central, João André Pereira.

O BC destacou que a implementação desta 2ª fase "será escalonada, de forma a garantir segurança e estabilidade ao processo e permitir ajustes que forem necessários". Até o dia 24 de outubro haverá limites para a quantidade de autorizações para o compartilhamento; o tipo de informação a ser compartilhada e o horário em que o compartilhamento será efetuado (veja o cronograma ao final desta reportagem).

Como aderir ao open banking?

A adesão ao sistema é feita, exclusivamente, pelos canais digitais (como sites e aplicativos de celular) das instituições financeiras (bancos, cooperativas, fintechs) participantes. Não existe aplicativo para download, site específico para o cadastro, tampouco é preciso assinar documentos em agências bancárias.

A opção para aderir ao sistema deverá aparecer na tela do celular, notebook ou tablete quando o cliente acessar os canais digitais da instituição buscando contratar um produto ou serviço financeiro. Nela, a instituição pergunta se há interesse em compartilhar os dados de cadastro ou histórico de transações que o cliente possua em outra instituição também participante do open banking.

Atenção: antes de aceitar qualquer proposta, é preciso estar ciente da finalidade e prazo para uso das informações solicitadas.

Segundo o Banco Central, "o compartilhamento ocorre apenas se a pessoa autorizar, sempre para finalidades determinadas e por um prazo específico". Por exemplo, se o cliente está em busca de um empréstimo bancário, esta deve ser a finalidade que ele irá definir para compartilhar os dados.

O prazo para o compartilhamento também deverá ser definido pelo cliente, podendo ser de, no máximo, 12 meses. Terminado o período estabelecido, caso deseje continuar compartilhando seus dados, o cliente terá que fazer nova autorização.

De acordo com o Banco Central, essa a autorização é realizada em três etapas:

  1. Consentimento: é quando o consumidor, ao navegar no site ou aplicativo da instituição financeira, dá o aval para que seus dados sejam compartilhados, clicando em algum campo específico para fazer o aceite;
  2. Autenticação: depois do consentimento, o consumidor será transferido para a interface da instituição da qual é cliente, de onde os dados serão retirados, e fazer login com os dados de usuário e senha. É nesta etapa que serão apresentados os dados a serem compartilhados, a finalidade, o prazo de validade do compartilhamento e nome da instituição que vai receber as informações. Se estiver de acordo, o cliente confirma o compartilhamento.
  3. Confirmação: concluída a autenticação, o cliente será redirecionado de volta para o canal de atendimento da instituição que ele acessou em busca de produtos e serviços. Nele será informado que o compartilhamento foi efetivado.

"Todo esse processo é feito em um ambiente seguro e a permissão poderá ser cancelada pela pessoa sempre que ela quiser", garante o Banco Central.

Exemplo de fluxo de open banking operado pela Quanto — Foto: Reprodução

Como cancelar o compartilhamento de informações?

O BC afirma que o cliente pode, a qualquer momento, cancelar o compartilhamento de suas informações entre as instituições financeiras, indiferente do prazo que ele tenha estabelecido ao fazer adesão ao sistema.

O cancelamento também é feito exclusivamente pela internet, por meio dos canais digitais de qualquer uma das instituições envolvidas no compartilhamento, ou seja, tanto na de origem quanto na de destino dos dados.

2ª fase de implantação do open banking foi escalonada para garantir segurança e estabilidade ao processo e permitir ajustes que forem necessários — Foto: Economia/G1

Vantagens para os consumidores

O Banco Central aponta que o open banking, ao estabelecer o compartilhamento das informações bancárias dos consumidores entre as instituições financeiras deverá "favorecer e beneficiar o próprio cliente".

Um dos benefícios apontados pela instituição é a possível a redução dos preços de produtos e serviços. Isso porque um banco, por exemplo, poderá compartilhar com outro se o cliente é um bom pagador e se usa ou não o cheque especial.

“Teremos produtos com custos mais baixos e produtos mais desenhados para as necessidades dos clientes, com preços menores e com inclusão. A gente também acredita que o Open Banking vai gerar novos modelos de negócios ao longo do tempo e intensificação da concorrência”, destacou o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto.

Veja os principais pontos sobre o open banking e o uso de dados:

  • O compartilhamento é opcional: o cliente precisa autorizar para a transferência de dados acontecer. E, para cada novo compartilhamento, um novo ok.
  • O consentimento para a transferência de dados no open banking tem que ser feito por meio eletrônico, com linguagem clara e acessível sobre a finalidade, isto é, para qual objetivo que eles serão usados.
  • Os dados devem ir apenas da empresa A, que pode ser seu banco atual, para a B, um banco onde o cliente quer abrir uma conta, por exemplo.
  • Passado o tempo limite de uso das informações, que será no máximo de 12 meses, é preciso um novo aceite para que o dados voltem a ser compartilhados.
  • As instituições precisam seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mas existem também uma regulamentação específica do open banking.

Entenda o que é Open Banking

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