Cartão de crédito — Foto: Reuters
O setor de meios de pagamento anunciou nesta segunda-feira (9) que os brasileiros passarão a ter a opção de parcelar o saldo total do cartão de crédito em parcelas iguais e constantes.
A medida foi divulgada em uma nota conjunta de entidades que representam empresas de cartões, instituições financeiras e bancos, incluindo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos).
A oferta do serviço ficará a critério exclusivo dos emissores de cartão de crédito, que poderão definir taxas e prazos.
Como vai funcionar?
A nova opção permite que o cliente refinancie o saldo total da dívida do cartão de crédito — o que inclui saldos em aberto, a vencer ou vencidos.
Estão contemplados no serviço os valores de compras parceladas com e sem juros, além de compras financiadas por operação de crédito.
Esse refinanciamento poderá ser feito em parcelas iguais e constantes. Segundo entidades do setor, a nova opção permitirá "maior previsibilidade nos pagamentos futuros da dívida, facilitando a vida dos clientes que desejam equilibrar suas finanças".
"Toda a dívida de cartão — atual e futura — será unificada para pagamento em parcelas uniformes (de mesmo valor), com taxa fixa e prazo determinado", diz o comunicado.
O novo produto é destinado aos clientes que não conseguem quitar totalmente a fatura do cartão de crédito no vencimento. Destes, muitos acabam parcelando o saldo restante ou contratando o crédito rotativo — uma das linhas mais caras oferecidas no mercado —, o que aumenta a inadimplência.
Segundo as entidades, a contratação do novo serviço será totalmente voluntária. Caso o cliente não opte pela modalidade, a dinâmica atual de parcelamento, rotativo e outras modalidades será mantida.
Veja abaixo perguntas e respostas sobre a medida:
O que é a nova opção de parcelamento?
O novo produto financeiro possibilita o refinanciamento do saldo total da dívida no cartão de crédito. Estão contemplados saldos em aberto, a vencer ou vencidos, incluindo valores financiados por operação de crédito e parcelas com e sem juros.
As parcelas serão mensais fixas, de valores iguais e por um período determinado.
Qual a vantagem?
O cliente terá previsibilidade dos valores devidos nos meses seguintes. Segundo as entidades, a opção irá ajudar a evitar encargos por atraso, além de possibilitar maior planejamento e equilíbrio financeiro.
Quem poderá oferecer essa opção?
O produto será ofertado diretamente pelos emissores de cartão de crédito, que deverão definir os critérios de parcelamento.
Será obrigatória a contratação dessa opção de parcelamento pelos clientes?
Não. A contratação dessa opção de parcelamento será totalmente voluntária. Caso o cliente não contrate o produto, a dinâmica atual de parcelamento, rotativo e outras modalidades será mantida.
Será necessário o consentimento expresso do cliente para a contratação?
Sim. A contratação dessa opção de parcelamento só poderá ocorrer com o consentimento expresso do cliente.
É possível contratar mais de um parcelamento com cartões ou instituições diferentes?
Sim. Caso o cliente possua cartões de crédito emitidos por mais de um emissor que ofereça essa opção, ele poderá contratar o parcelamento do saldo total para cada um dos cartões de crédito.
Como serão definidos encargos, taxas e prazos nas operações de parcelamento do saldo total?
Cada emissor fará essa definição individualmente, de acordo com sua respectiva política de crédito, taxa de juros e demais condições e encargos incidentes sobre a operação de parcelamento do saldo total. Para isso, devem ser respeitadas as regras e limites estabelecidos em lei e nas normas do Banco Central do Brasil (BC) e do Conselho Monetário Nacional (CMN).
A regra do novo teto de juros para as operações com cartão de crédito deverá ser respeitada no parcelamento do saldo total do cartão de crédito?
Sim. O valor total cobrado a título de juros e encargos financeiros da operação de parcelamento do saldo total não poderá exceder o valor original da dívida inicial que está sendo parcelada.
A operação também deverá seguir os parâmetros de disponibilização de informações da fatura, conforme regra do BC?
Sim. As operações deverão atender aos requisitos de disponibilização de informações no Documento Descritivo do Crédito (DDC) e ser objeto de informações requeridas em fatura e demonstrativos, quando aplicáveis.
Será possível liquidar antecipadamente operações de parcelamento?
Sim. O cliente poderá liquidar a qualquer momento. Em caso de pagamento antecipado, seja de forma parcial ou integral, o cliente terá direito ao desconto proporcional dos juros referentes ao período restante do parcelamento, se houver.
Quais os efeitos do parcelamento para os demais elos da cadeia, como adquirentes e varejistas?
Nenhum. Os demais elos da cadeia não serão impactados, uma vez que as suas agendas de pagamento não sofrerão alteração.
Quais os efeitos do parcelamento do saldo total do cartão de crédito para as compras parceladas sem juros?
Nenhum. Será garantida a não incidência de encargos às parcelas sem juros incluídas no parcelamento do saldo total. Só ocorrerão taxas adicionais caso a parcela seja postergada em relação à data de vencimento original.
Todas as instituições serão obrigadas a ofertar o parcelamento do saldo total?
Não. Cada instituição poderá, a seu exclusivo critério, ofertar ou não esse tipo de parcelamento.
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