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Por g1


Presidente da Febraban em entrevista à GloboNews nesta sexta-feira(11) — Foto: Reprodução/TV Globo

A discussão sobre os juros do rotativo do cartão de crédito ganhou destaque nesta semana após o Banco Central informar que avalia alternativas para esse tipo de operação e uma das possibilidades é acabar com a modalidade. Ainda nesta semana, os bancos levaram para os presidentes do Senado e da Câmara um estudo contrário à ideia de limitar o juro.

O presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Isaac Sidney, comentou sobre a proposta do presidente do BC, Roberto Campos Neto . Ele revela que os bancos estão engajados na discussão, mas argumenta a necessidade de encontrar soluções que envolvam vários participantes.

Em entrevista ao Em Ponto, da GloboNews, na manhã desta sexta-feira (11), Isaac Sidney falou que há uma distorção nos juros altos do rotativo do cartão de crédito.

“Existe um problema sério que são os juros altos do rotativo do cartão de crédito [...] Tem uma distorção, tem uma anomalia e uma doença que a gente precisa endereçar. Exatamente isso que nós estamos fazendo com o governo, com o Ministério da Fazenda e com o Banco Central.

Sobre a inadimplência no pais, Isaac Sidney argumenta que os bancos não podem assumir o risco. Ele destaca que a cadeia de crédito no cartão é mais complexa, envolvendo múltiplos participantes, como bandeiras de cartão, bancos privados e públicos, lojistas e consumidores.

"A gente reconhece que precisa endereçar esse problema. Agora, quanto ao risco de cartão de crédito, não é razoável que numa cadeia que tem cinco participantes que apenas um deles, os bancos assumam integralmente o risco da inadimplência".

O que é rotativo e do que se trata proposta do BC?

Quando o cliente não paga a fatura do cartão na totalidade, o restante entra na modalidade conhecida como crédito rotativo do cartão de crédito.

Por exemplo: a fatura é de R$ 5 mil, mas o cliente paga R$ 4 mil. O restante, portanto, R$ 1 mil, entra no rotativo, e os juros incidem sobre esse valor. Em junho, os juros sobre o rotativo chegaram a 440%. Segundo o Banco Central, esse patamar equivale a uma taxa de juros de 15% ao mês.

Pela proposta apresentada por Campos Neto aos senadores, o BC analisa o fim do rotativo e a criação de uma taxa de 9% ao mês sobre o valor devido pelo cliente.

"Você extingue o rotativo. Quem não paga o cartão, vai direto para o parcelamento ao redor de 9% [ao mês]", declarou Campos Neto aos parlamentares.

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Conheça alguns dos projetos no Congresso:

Na Câmara

Na Câmara dos Deputados, por exemplo, os deputados Arthur Maia (União Brasil-BA) e Elmar Nascimento (União Brasil-BA) apresentaram propostas com teor semelhante e que atribuem ao Conselho Monetário Nacional (CMN) o poder de definir qual o percentual dos juros cobrados no rotativo.

  • O projeto de Arthur Maia foi juntado a uma outra proposta, que já pode ser votada pelo plenário da Câmara; o de Elmar Nascimento está na Comissão de Finanças e Tributação e ainda aguarda designação de relator.

Também na Câmara, uma proposta apresentada pelo deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) estabelece que, em caso de rotativo do cartão de crédito utilizado os microempreendedores individuais, os chamados MEIs, o limite dos juros será de 8% ao mês.

  • O projeto foi juntado a uma outra proposta, que já pode ser votada pelo plenário da Câmara.

No Senado

Já no Senado, Jader Barbalho (MDB-PA) apresentou uma proposta que determina que instituições integrantes do sistema financeiro nacional só podem cobrar de juros do rotativo até o equivalente a duas vezes o valor do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do mês anterior.

Medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o IPCA é o índice considerado a inflação oficial do país.

  • A proposta de Jader Barabalho está desde julho na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor e ainda aguarda a designação de relator.

Entrada em vigor

Para valer, essas propostas apresentadas pelos parlamentares precisam ser aprovadas pelas Casas às quais pertencem, submetidas à análise da outra Casa e, se também aprovadas, enviadas para sanção do presidente da República.

O presidente, por sua vez, pode sancionar o texto conforme a redação enviada pelo Congresso Nacional; sancionar o texto parcialmente; ou vetar.

Em caso de veto, o Congresso Nacional pode derrubar ou manter a decisão do presidente.

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