Bancos parcelam dívida de cartão sem autorização de correntista — Foto: Reprodução/JN
Foi publicada nesta quarta-feira (23) no Diário Oficial da União (DOU) a carta circular 3.979 do Banco Central (BC), que estabelece procedimentos e critérios para a divulgação das taxas de conversão de gastos em moeda estrangeira em cartão de crédito de uso internacional.
A nova circular detalha norma publicada no fim do ano passado, que determinou que a partir de março de 2020 os emissores de cartão de crédito serão obrigados a usar a taxa de câmbio do dia da compra realizada pelos clientes, e não mais o câmbio na data do pagamento da fatura.
A circular publicada nesta quarta-feira estabelece que os emissores de cartões de uso internacional devem divulgar informações sobre as taxas de conversão do dólar dos Estados Unidos para reais relativas aos gastos em moeda estrangeira, incluindo nos canais remotos de atendimento ao cliente, como por meio eletrônico.
A taxa de conversão deverá ser apresentada com quatro casas decimais.
Além disso, a circular 3.980 diz as instituições financeiras serão obrigadas informar e manter atualizadas as referências de acesso ao catálogo e aos dados abertos de sua propriedade. Os dados abertos deverão ser divulgados, pelo menos, no formato JavaScript Object Notation (JSON).
Permitida pelo BC desde o final de 2016, opção de travar cotação do dólar em compras e pagar fatura com o câmbio do dia de cada transação só é oferecida atualmente por poucos bancos.