A Receita Federal informou que até as 17h desta sexta-feira (6) mais de 1,04 milhão de guias de pagamento do eSocial, o Simples Doméstico, que reúne tributos como o FGTS e encargos trabalhistas, tinham sido emitidas.
Desde o início de outubro, cerca de 1,2 milhão de empregadores já se cadastraram no sistema e estes registraram vínculos de emprego com mais de 1,3 milhão de empregados domésticos.
A Receita lembra que o patrão que emitiu a guia com vencimento nesta sexta-feira, dia 6, e desejar postergar o pagamento para o fim deste mês, deverá imprimir um novo documento no site.
Na quarta-feira (4), o governo federal decidiu adiar o prazo de cadastro e pagamento do eSocial até o dia 30 deste mês, em razão das falhas no site.
Até as 19h de quarta-feira, faltando apenas dois dias para o fim do prazo inicialmente estabelecido para o pagamento, apenas 265.503 guias, ou 22,9% do total, tinham sido emitidas.
A guia é um documento necessário para realizar o pagamento unificado dos tributos dos empregados domésticos e encargos relativos à competência do mês de outubro. A guia única tem código de barras e o valor pode ser pago em qualquer agência ou canais eletrônicos disponíveis pela rede bancária.
Quem atrasar o pagamento da guia fica sujeito a multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%.
Instabilidade no sistema
Até a terça-feira, a Receita descartava qualquer possibilidade de mudança na data. Mas, nesta quarta-feira, o Fisco passou a cogitar a possibilidade, diante dos problemas enfrentados pelos empregadores para emitir a guia.
A Receita informou que solicitou nesta quarta ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) uma "avaliação técnica definitiva" sobre a instabilidade do programa. Essa avaliação serviria de base para o governo decidir "quanto à possibilidade de prorrogação dos prazos do eSocial", disse a Receita, em nota divulgada mais cedo.
Os problemas no site levaram a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encaminhar ofícios aos ministérios da Fazenda e do Trabalho, e também à Receita Federal, solicitando a prorrogação do prazo.
A Receita teve cinco meses para implantar o eSocial. A lei do Simples Doméstico foi regulamentada no dia 1º de junho e, no início de outubro, começou o cadastro de trabalhadores no sistema.
Neste domingo (1º), as guias de pagamento começaram a ser emitidas pela internet, mas muitos empregadores tiveram dificuldades com o site.
Documentos, código e senha
Para cadastramento são necessários CPF e número de recibos da declaração do Imposto de Renda de 2014 e 2015 do empregador. Quem não tiver os recibos deve consultar o site da Receita ou procurar uma agência do órgão. Se o empregador for isento do IR, deverá utilizar o número do título de eleitor para o cadastro.
Caso o empregador também não tenha o título de eleitor, deverá utilizar o Certificado Digital, obtido no atendimento da Receita na internet.
No caso do empregado, são necessários nome, CPF, data de nascimento registrada na carteira de trabalho e número do NIS – o mesmo número usado no pagamento do INSS, além do endereço, telefone, início do contrato de trabalho, salário e jornada.
Ao final, o sistema gera um código de acesso, e o contribuinte deve criar uma senha. O código e a senha serão necessários para acessar o site novamente e emitir a guia de pagamento.
VEJA PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O CADASTRO
Abatimento no Imposto de Renda
A Receita Federal explicou que o empregador que desejar abater os gastos com o INSS do empregado doméstico na declaração do IR de 2016 deverá colocar seu CPF no cadastramento, e não de outra pessoa da família, para poder realizar esse procedimento.
No IR de 2015, relativo ao ano-base 2014, o limite de abatimento é de R$ 1.152,88. Esse valor correspondeu à alíquota de 12% aplicada sobre o salário mínimo de R$ 724 vigente no ano passado.
Caso o empregador pague mais de um salário mínimo, ele não pode abater todo o valor gasto com a contribuição patronal do INSS.
Novos direitos dos domésticos
Esse novo modelo de pagamento já estava previsto na chamada PEC das Domésticas, lei que foi aprovada em abril de 2013. Mas eles só foram regulamentados no último mês de junho, e apenas agora começam a valer.
O Simples doméstico contempla o recolhimento dos seguintes encargos:
– FGTS: equivalente a 8% do salário do trabalhador;
– Seguro contra acidentes de trabalho: 0,8% do salário;
– Fundo para demissão sem justa causa: 3,2% do salário;
– INSS devido pelo empregador: 8% do salário;
– INSS devido pelo trabalhador: de 8% a 11%, dependendo do salário;
– Imposto de Renda Pessoa Física: se o trabalhador receber acima de R$ 1.930,00