O subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, informou nesta terça-feira (3) 1,13 milhão de patrões já estão cadastrados no site do eSocial, ao mesmo tempo em que 1,16 milhão de empregados domésticos também estão com cadastro finalizado. A diferença, de 33 mil empregados a mais, refere-se aos patrões que têm mais de um empregado doméstico - o que representa menos de 3%.
O eSocial é o site em que o patrão deve registrar todas as informações sobre o empregado para emitir uma guia para pagar todos os tributos, como FGTS e INSS.
O número de patrões cadastrados não é o final. Isso porque o prazo estabelecido pela Receita Federal para o cadastro de patrões e empregados domésticos no site eSocial terminou neste sábado (31), mas quem fizer o registro até a próxima sexta-feira (6) estará livre de multas, segundo o Fisco.
A última estimativa da Receita é que 1,2 milhoes de patrões façam o registro no eSocial.
Segundo a Receita,134.740 guias de pagamento foram emitidas até as 17h desta terça-feira, o equivalente a pouco menos de 13% dos empregados cadastrados.
O subsecretário de Fiscalização afirmou que já foram encerradas as folhas de pagamento de 711 mil domésticos, ou seja, pouco mais de 60% dos 1,16 milhão empregados cadastrados no eSocial.
"Temos uma grande expectativa que, a partir destes ajustes que foram feitos hoje, que a gente consiga chegar próximos as 200 mil a 250 mil guias até amanhã [quarta-feira] ao meio dia", informou Martins.
Novos direitos dos domésticos
Esse novo modelo de pagamento já estava previsto na chamada PEC das Domésticas, lei que foi aprovada em abril de 2013. Mas eles só foram regulamentados no último mês de junho, e apenas agora começam a valer.
O Simples doméstico contempla o recolhimento dos seguintes encargos:
- FGTS: equivalente a 8% do salário do trabalhador;- Seguro contra acidentes de trabalho: 0,8% do salário;
- Fundo para demissão sem justa causa: 3,2% do salário;
- INSS devido pelo empregador: 8% do salário;
- INSS devido pelo trabalhador: de 8% a 11%, dependendo do salário;
- Imposto de Renda Pessoa Física: se o trabalhador receber acima de R$ 1.930,00