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Litígios sobre nomes de domínios

Se tiver uma queixa sobre um nome de domínio .eu, .ею ou .ευ ou se pretender contestar o seu registo atual, poderá fazer o seguinte:

Contactar o titular do nome de domínio

Se tiver alguma questão com um determinado nome de domínio .eu e pretender contactar o titular do mesmo, poderá encontrar os seus dados de contacto no nosso WHOIS em linha.

Resultados da pesquisa do WHOIS em linha por empresas em comparação com pessoas singulares

Se o titular do nome de domínio for uma pessoa coletiva, será apresentado o seu nome de registo, endereço (cidade, país), bem como o seu endereço de correio eletrónico e a língua preferencial para correspondência.

Se o titular do nome de domínio for uma pessoa singular, apenas será apresentado o seu endereço de correio eletrónico e a língua preferencial para correspondência. Todos os outros dados pessoais serão ocultados por razões de privacidade.

Para mais informações, por favor consulte a nossa Política WHOIS.

Solicitar a divulgação de dados pessoais

Se tiver um motivo legítimo para obter dados de contacto adicionais do titular do nome de domínio (para além dos fornecidos através do WHOIS em linha), pedimos-lhe que preencha o nosso formulário de pedido e o envie para [email protected]. O seu pedido deve explicar claramente por que motivo precisa dos dados de contacto do titular do nome de domínio e como os pretende usar.

A divulgação de dados pessoais rege-se pela nossa Política de Privacidade.

Contestar o registo de um nome de domínio

Caso pretenda contestar o registo de um nome de domínio, poderá impugnar o registo do mesmo através do Procedimento Alternativo de Resolução de Litígios (“PARL”) ou através de processo judicial.

Para impugnar o registo de um nome de domínio através do PARL, deve ter um direito anterior ao nome de domínio (por exemplo, uma marca, denominação comercial, nome de família, etc.) e deve demonstrar que o atual titular do nome de domínio o registou ou o utiliza para fins especulativos ou abusivos.

O que é um Procedimento PARL?

Um Procedimento PARL é uma forma alternativa de resolução de litígios relativos a nomes de domínio. A maior parte das pessoas opta por resolver os seus litígios através do PARL porque é geralmente um processo mais rápido e conveniente do que um processo judicial comum.

O PARL relativo aos nomes de domínio .eu (ou às suas variantes noutros alfabetos) está disponível e pode ser iniciado através

 

do Tribunal Arbitral Checo (CAC)

ou

do Centro de Arbitragem e Mediação da OMPI (Centro da OMPI)

Como evolui um Procedimento PARL?

São necessários apenas alguns passos para iniciar um procedimento Alternativo de Resolução de Litígios (PARL):

1. Escolher um Prestador PARL

Para iniciar um processo ou procedimento, escolha o seu prestador PARL, que poder ser o CAC ou o Centro da OMPI.

2. Apresentar a Queixa

Após ter escolhido o seu prestador PARL, poderá apresentar a sua queixa através do respetivo sítio Web. Durante este processo, deve facultar os dados da sua queixa e os argumentos que a sustentam. Também terá a oportunidade de anexar qualquer prova relevante.

3. Aguardar a Decisão

A decisão dos membros do painel do PARL deve revestir a forma escrita e ser-lhe-á comunicada no prazo de 5 dias após ser proferida.

4. Execução da Decisão

A EURid executará a decisão PARL mantendo o nome de domínio registado com o atual titular do nome de domínio ou transferindo o nome de domínio para o queixoso, ou ainda tornando o nome de domínio disponível para registo geral de acordo com o princípio do “atendimento por ordem de chegada”.

Taxas PARL

As taxas de um procedimento PARL variam em função do número de membros do painel e do número de nomes de domínio envolvidos no seu litígio. Para obter uma lista completa e atualizada de todas as taxas PARL, consulte o respetivo sítio Web do prestador PARL:

No caso do CAC: https://eu.adr.eu/fees

No caso do Centro da OMPI: https://www.wipo.int/amc/pt/domains/fees/cctlds/eu/index.html

O que acontece depois de o procedimento PARL estar concluído?

Se ganhar o processo:

  • Se ganhar o processo e for elegível para registar nomes de domínio sob .eu ou sob as suas variantes noutros alfabetos, o nome de domínio ser-lhe-á transferido.  A Autoridade de Registo irá contactá-lo por correio eletrónico relativamente ao procedimento de transferência após o prazo de recurso de 30 dias.
  • Se não for elegível para registar nomes de domínio sob .eu ou sob as suas variantes noutros alfabetos, o nome de domínio será revogado após 30 dias.

Se perder o processo:

  • As decisões PARL são juridicamente vinculativas, e a EURid executará a decisão, exceto se optar por recorrer da decisão junto de um tribunal judicial convencional, no prazo de 30 dias.
  • Se optar por recorrer, deverá notificar a EURid desse facto durante o prazo de recurso de 30 dias.

 Principais aspetos do procedimento PARL

  • O procedimento PARL é acessível e de custo baixo. Pode ser iniciado e conduzido totalmente em linha, pelo que não são necessárias deslocações.
  • Um procedimento PARL representa uma opção menos dispendiosa comparativamente a um processo judicial normal.
  • Os litígios PARL são resolvidos por membros do painel independentes, que são peritos em direitos de propriedade intelectual.
  • Os procedimentos PARL são realizados na língua do titular do nome de domínio (tal como apresentado no WHOIS em linha), mas enquanto queixoso, poderá igualmente requerer a alteração para outra língua oficial da UE.
  • Os procedimentos PARL demoram, em média, três meses para serem decididos.